Resolução do Senado Federal nº 6 de 25/02/1960. DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA SECRETARIA.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, FILINTO MÜLLER, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução Nº 6, de 1960.
Dispõe sobre o Regulamento da Secretaria.
O SENADO FEDERAL, usando da atribuição que lhe confere o art. 4º da Constituição, resolve dotar sua Secretaria do seguinte Regulamento:
Disposições Preliminares
Este regulamento é parte integrante do Regimento Interno, rege a organização e o funcionamento dos Serviços, as condições de provimento e vacância dos cargos da Secretaria e as atribuições, o regime disciplinar e os direitos e vantagens dos seus funcionários.
Para os efeitos deste Regulamento, funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo criado mediante resolução do Senado Federal com denominação própria, número certo e pago pelos cofres da União.
Os cargos da Secretaria são acessíveis a todos os brasileiros, observados os requisitos estabelecidos na Constituição e neste Regulamento.
Os vencimentos dos cargos da Secretaria obedecerão a padrões fixados em resolução do Senado Federal.
Os cargos da Secretaria são:
I - de carreira;
II - isolados.
§ 1º - São de carreira os cargos que se integram em classes e correspondem a uma determinada profissão ou atividade.
§ 2º - São isolados os cargos que não se podem agrupar em classes e correspondem a certa e determinada função.
Classes é o agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.
Carreira é o conjunto de classes da mesma profissão, com denominação própria.
O Quadro da Secretaria é formado pelo conjunto de cargos de direção, de carreiras, isolados e por funções gratificadas, na forma do Anexo a este Regulamento.
É vedada a prestação, em qualquer hipótese, de serviço gratuito.
Da Organização e Finalidade dos Serviços
Da Organização
Os serviços administrativos do Senado Federal são executados pela Secretaria, superintendidos pelo 1º-Secretário e dirigidos pelo Diretor-Geral.
A Secretaria é assim organizada:
1) Diretoria-Geral;
2) Serviços da Mesa, que compreendem:
I - Serviços da Presidência, subdivididos em:
-
Secretaria-Geral da Presidência;
-
Gabinete da Presidência;
II - Gabinete da Vice-Presidência;
III - Gabinetes dos Secretários e Suplentes;
IV - Serviços Auxiliares do Plenário.
3) Serviços da Liderança, compreendendo:
-
Gabinete do Líder da Maioria;
-
Gabinete do Líder Minoria.
4) Divisão de Serviços Administrativos, que compreende:
-
Diretoria do Expediente;
-
Diretoria de Contabilidade;
-
Diretoria do Pessoal;
-
Serviços Auxiliares.
5) Divisão de Serviços Legislativos, que compreende:
-
Diretoria das Comissões;
-
Diretoria da Ata;
-
Diretoria de Taquigrafia;
-
Diretoria de Publicações;
-
Diretoria de Biblioteca;
-
Diretoria do Arquivo;
-
Diretoria da Assessoria Legislativa.
Das Finalidades
Da Diretoria-Geral
À Diretoria-Geral, exercida pelo Diretor-Geral, compete a direção, coordenação e fiscalização dos serviços da Secretaria, como órgão de ligação entre os mesmos e o 1º-Secretário.
O Diretor-Geral terá um Gabinete, com a função de auxiliá-lo na elaboração do seu expediente, no preparo dos atos de sua competência exclusiva, nas suas comunicações com os serviços da Casa e entidades estranhas ao Senado Federal, na organização e manutenção dos registros, fichários e arquivos, bem assim no desempenho de outros serviços.
Dos Serviços da Mesa
Os Serviços da Mesa têm por finalidade prestar colaboração à Mesa e aos seus componentes nos trabalhos de Gabinete, Plenário e Secretaria.
Dos Serviços da Presidência
Os Serviços da Presidência compreendem:
1) Gabinete da Presidência;
2) Secretaria-Geral da Presidência.
A Secretaria-Geral da Presidência, dirigida pelo Secretário-Geral da Presidência, a quem incumbe assessorar a Mesa na direção dos trabalhos do Plenário e nos atos oficiais da Presidência, tem por finalidade:
I - Seção do Expediente:
-
elaborar a correspondência e os atos oficiais da Presidência;
-
conferir os documentos que devam ser assinados pelo Presidente;
-
registrar os elementos e dados de interesse da Presidência;
-
conferir as leis publicadas com os textos aprovados pelo Congresso Nacional;
-
manter registro dos projetos remetidos à sanção, para o controle dos prazos a que se refere o art. 70 da Constituição;
-
executar os serviços de datilografia e mimeógrafo necessários à Presidência;
-
manter o arquivo da correspondência do Presidente.
II - Seção de Documentação:
-
manter em dia os fichários e registros necessários aos serviços da Secretaria da Presidência;
-
manter coleções do Diário do Congresso Nacional, de avulsos das proposições, pareceres, relatórios e outras publicações;
-
coligir os dados para o Relatório da Presidência e preparar o respectivo documentário;
-
realizar as pesquisas necessárias aos serviços do Secretário-Geral da Presidência.
O Gabinete da Presidência tem por finalidade ocupar-se do expediente particular, da representação e das audiências do Presidente.
Do Gabinete da Vice-Presidência
Ao Gabinete da Vice-Presidência incumbe providenciar sobre o expediente, a representação, as audiências e outras missões ordenadas pelo Vice-Presidente, nesta qualidade e na de Presidente da Comissão Diretora.
Dos Gabinetes dos Secretários e Suplentes
Aos Gabinetes dos Secretários e Suplentes compete desempenhar os trabalhos de expediente, representação, audiência e outros, determinados pelos respectivos titulares.
Dos Serviços Auxiliares do Plenário
Os Serviços Auxiliares do Plenário, sob a supervisão do Secretário-Geral da Presidência, são exercidos pelos funcionários para esse fim designados e têm por finalidade:
-
manter em depósito e fornecer aos Senadores e à Mesa, quando necessário, os avulsos das proposições em Ordem do Dia e em curso no Senado Federal;
-
organizara lista de presença, com base no registro de entrada e saída dos Senadores, mantê-la atualizada, com as alterações ocorridas durante a Sessão, e dar conhecimento ao Secretário-Geral da Presidência, quando necessário, do número de Senadores presentes;
-
fornecer à Mesa a lista de chamada dos Senadores, quando necessário;
-
fornecer aos Senadores, quando necessário, o Diário do Congresso Nacional e outras publicações;
-
atender ao Serviço Radiotécnico;
-
manter fiscalização nas portas, a fim de evitar a entrada de pessoas estranhas;
-
cumprir as ordens da Mesa, para a manutenção da ordem no recinto das Sessões;
-
prestar assistência aos Senadores em serviços compreendidos nas funções do pessoal da portaria.
Dos Serviços da Liderança
Os Serviços da Liderança, constituídos do Gabinete do Líder da Maioria e do Gabinete do Líder da Minoria, têm por finalidade prestar assistência aos respectivos titulares, nos trabalhos de expediente, representação e audiência.
Da Divisão dos Serviços Administrativos
À Divisão dos Serviços Administrativos, que tem por finalidade a execução dos encargos de administração geral relativos a Senadores e funcionários, compete a coordenação e supervisão dos serviços que lhe são subordinados.
Da Diretoria do Expediente
À Diretoria do Expediente incumbe a execução e o controle do registro dos documentos e das comunicações do Senado Federal.
Parágrafo único - Esta Diretoria é integrada pelos seguintes órgãos:
I - Seção de Expediente;
II - Seção de Mecanografia;
III - Seção de Protocolo.
À Seção de Expediente compete:
-
elaborar o expediente oficial do Senado Federal (mensagens, ofícios, telegramas, cartas, autógrafos, portarias, ordens de serviço);
-
manter arquivo das cópias do expediente elaborado;
-
preparar expedição através dos órgãos competentes (coleta de assinaturas, anotações nas cópias de documentos, registro e outras providências complementares).
À Seção de Mecanografia incumbe a execução dos serviços de datilografia de que necessitarem os órgãos da Diretoria.
À Seção de Protocolo compete:
-
registrar todos os documentos submetidos ou encaminhados ao Senado Federal, anotando a procedência, o número de origem, a...
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