Resolução do Senado Federal nº 6 de 25/02/1960. DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA SECRETARIA.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, FILINTO MÜLLER, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução Nº 6, de 1960.

Dispõe sobre o Regulamento da Secretaria.

O SENADO FEDERAL, usando da atribuição que lhe confere o art. 4º da Constituição, resolve dotar sua Secretaria do seguinte Regulamento:

Título I Artigos 1 a 9
Capítulo Único Artigos 1 a 9

Disposições Preliminares

Art. 1º

Este regulamento é parte integrante do Regimento Interno, rege a organização e o funcionamento dos Serviços, as condições de provimento e vacância dos cargos da Secretaria e as atribuições, o regime disciplinar e os direitos e vantagens dos seus funcionários.

Art. 2º

Para os efeitos deste Regulamento, funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo criado mediante resolução do Senado Federal com denominação própria, número certo e pago pelos cofres da União.

Art. 3º

Os cargos da Secretaria são acessíveis a todos os brasileiros, observados os requisitos estabelecidos na Constituição e neste Regulamento.

Art. 4º

Os vencimentos dos cargos da Secretaria obedecerão a padrões fixados em resolução do Senado Federal.

Art. 5º

Os cargos da Secretaria são:

I - de carreira;

II - isolados.

§ 1º - São de carreira os cargos que se integram em classes e correspondem a uma determinada profissão ou atividade.

§ 2º - São isolados os cargos que não se podem agrupar em classes e correspondem a certa e determinada função.

Art. 6º

Classes é o agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

Art. 7º

Carreira é o conjunto de classes da mesma profissão, com denominação própria.

Art. 8º

O Quadro da Secretaria é formado pelo conjunto de cargos de direção, de carreiras, isolados e por funções gratificadas, na forma do Anexo a este Regulamento.

Art. 9º

É vedada a prestação, em qualquer hipótese, de serviço gratuito.

Título II Artigos 10 a 66

Da Organização e Finalidade dos Serviços

Capítulo I Artigos 10 e 11

Da Organização

Art. 10

Os serviços administrativos do Senado Federal são executados pela Secretaria, superintendidos pelo 1º-Secretário e dirigidos pelo Diretor-Geral.

Art. 11

A Secretaria é assim organizada:

1) Diretoria-Geral;

2) Serviços da Mesa, que compreendem:

I - Serviços da Presidência, subdivididos em:

  1. Secretaria-Geral da Presidência;

  2. Gabinete da Presidência;

    II - Gabinete da Vice-Presidência;

    III - Gabinetes dos Secretários e Suplentes;

    IV - Serviços Auxiliares do Plenário.

    3) Serviços da Liderança, compreendendo:

  3. Gabinete do Líder da Maioria;

  4. Gabinete do Líder Minoria.

    4) Divisão de Serviços Administrativos, que compreende:

  5. Diretoria do Expediente;

  6. Diretoria de Contabilidade;

  7. Diretoria do Pessoal;

  8. Serviços Auxiliares.

    5) Divisão de Serviços Legislativos, que compreende:

  9. Diretoria das Comissões;

  10. Diretoria da Ata;

  11. Diretoria de Taquigrafia;

  12. Diretoria de Publicações;

  13. Diretoria de Biblioteca;

  14. Diretoria do Arquivo;

  15. Diretoria da Assessoria Legislativa.

Capítulo II Artigos 12 a 66

Das Finalidades

Seção I Artigos 12 e 13

Da Diretoria-Geral

Art. 12

À Diretoria-Geral, exercida pelo Diretor-Geral, compete a direção, coordenação e fiscalização dos serviços da Secretaria, como órgão de ligação entre os mesmos e o 1º-Secretário.

Art. 13

O Diretor-Geral terá um Gabinete, com a função de auxiliá-lo na elaboração do seu expediente, no preparo dos atos de sua competência exclusiva, nas suas comunicações com os serviços da Casa e entidades estranhas ao Senado Federal, na organização e manutenção dos registros, fichários e arquivos, bem assim no desempenho de outros serviços.

Seção II Artigos 14 a 20

Dos Serviços da Mesa

Art. 14

Os Serviços da Mesa têm por finalidade prestar colaboração à Mesa e aos seus componentes nos trabalhos de Gabinete, Plenário e Secretaria.

Subseção I Artigos 15 a 17

Dos Serviços da Presidência

Art. 15

Os Serviços da Presidência compreendem:

1) Gabinete da Presidência;

2) Secretaria-Geral da Presidência.

Art. 16

A Secretaria-Geral da Presidência, dirigida pelo Secretário-Geral da Presidência, a quem incumbe assessorar a Mesa na direção dos trabalhos do Plenário e nos atos oficiais da Presidência, tem por finalidade:

I - Seção do Expediente:

  1. elaborar a correspondência e os atos oficiais da Presidência;

  2. conferir os documentos que devam ser assinados pelo Presidente;

  3. registrar os elementos e dados de interesse da Presidência;

  4. conferir as leis publicadas com os textos aprovados pelo Congresso Nacional;

  5. manter registro dos projetos remetidos à sanção, para o controle dos prazos a que se refere o art. 70 da Constituição;

  6. executar os serviços de datilografia e mimeógrafo necessários à Presidência;

  7. manter o arquivo da correspondência do Presidente.

    II - Seção de Documentação:

  8. manter em dia os fichários e registros necessários aos serviços da Secretaria da Presidência;

  9. manter coleções do Diário do Congresso Nacional, de avulsos das proposições, pareceres, relatórios e outras publicações;

  10. coligir os dados para o Relatório da Presidência e preparar o respectivo documentário;

  11. realizar as pesquisas necessárias aos serviços do Secretário-Geral da Presidência.

Art. 17

O Gabinete da Presidência tem por finalidade ocupar-se do expediente particular, da representação e das audiências do Presidente.

Subseção II Artigo 18

Do Gabinete da Vice-Presidência

Art. 18

Ao Gabinete da Vice-Presidência incumbe providenciar sobre o expediente, a representação, as audiências e outras missões ordenadas pelo Vice-Presidente, nesta qualidade e na de Presidente da Comissão Diretora.

Subseção III Artigo 19

Dos Gabinetes dos Secretários e Suplentes

Art. 19

Aos Gabinetes dos Secretários e Suplentes compete desempenhar os trabalhos de expediente, representação, audiência e outros, determinados pelos respectivos titulares.

Subseção IV Artigo 20

Dos Serviços Auxiliares do Plenário

Art. 20

Os Serviços Auxiliares do Plenário, sob a supervisão do Secretário-Geral da Presidência, são exercidos pelos funcionários para esse fim designados e têm por finalidade:

  1. manter em depósito e fornecer aos Senadores e à Mesa, quando necessário, os avulsos das proposições em Ordem do Dia e em curso no Senado Federal;

  2. organizara lista de presença, com base no registro de entrada e saída dos Senadores, mantê-la atualizada, com as alterações ocorridas durante a Sessão, e dar conhecimento ao Secretário-Geral da Presidência, quando necessário, do número de Senadores presentes;

  3. fornecer à Mesa a lista de chamada dos Senadores, quando necessário;

  4. fornecer aos Senadores, quando necessário, o Diário do Congresso Nacional e outras publicações;

  5. atender ao Serviço Radiotécnico;

  6. manter fiscalização nas portas, a fim de evitar a entrada de pessoas estranhas;

  7. cumprir as ordens da Mesa, para a manutenção da ordem no recinto das Sessões;

  8. prestar assistência aos Senadores em serviços compreendidos nas funções do pessoal da portaria.

Seção III Artigo 21

Dos Serviços da Liderança

Art. 21

Os Serviços da Liderança, constituídos do Gabinete do Líder da Maioria e do Gabinete do Líder da Minoria, têm por finalidade prestar assistência aos respectivos titulares, nos trabalhos de expediente, representação e audiência.

Seção IV Artigos 22 a 41

Da Divisão dos Serviços Administrativos

Art. 22

À Divisão dos Serviços Administrativos, que tem por finalidade a execução dos encargos de administração geral relativos a Senadores e funcionários, compete a coordenação e supervisão dos serviços que lhe são subordinados.

Subseção I Artigos 23 a 26

Da Diretoria do Expediente

Art. 23

À Diretoria do Expediente incumbe a execução e o controle do registro dos documentos e das comunicações do Senado Federal.

Parágrafo único - Esta Diretoria é integrada pelos seguintes órgãos:

I - Seção de Expediente;

II - Seção de Mecanografia;

III - Seção de Protocolo.

Art. 24

À Seção de Expediente compete:

  1. elaborar o expediente oficial do Senado Federal (mensagens, ofícios, telegramas, cartas, autógrafos, portarias, ordens de serviço);

  2. manter arquivo das cópias do expediente elaborado;

  3. preparar expedição através dos órgãos competentes (coleta de assinaturas, anotações nas cópias de documentos, registro e outras providências complementares).

Art. 25

À Seção de Mecanografia incumbe a execução dos serviços de datilografia de que necessitarem os órgãos da Diretoria.

Art. 26

À Seção de Protocolo compete:

  1. registrar todos os documentos submetidos ou encaminhados ao Senado Federal, anotando a procedência, o número de origem, a...

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