Resolução do Senado Federal nº 4 de 25/02/1960. ARTIGO 1 - E PRORROGADO POR 1 (UM) ANO O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO REALIZADO PARA PROVIMENTO DE CARGOS INICIAIS DA CARREIRA DE AUXILIAR LEGISLATIVO DO QUADRO DA SECRETARIA DO SENADO FEDERAL.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

Resolução Nº 4, de 1960

Art. 1º

– Ë prorrogado por 1 (um) ano o prazo de validade de concurso realizado para provimento de cargos inicias da carreira de Auxiliar Legislativo do Quadro da Secretaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de Fevereiro de 1960

Filinto Müller

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.

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