Resolução do Senado Federal nº 40 de 19/04/1965. APOSENTA HEREDIO DEL GIUDICE NO CARGO DE ELETRICISTA PL6, DO QUADRO DA SECRETARIA DO SENADO FEDERAL.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos têrmos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1965.

Aposenta Herédio del Giudice no cargo de Eletricista, PL-6, do Quadro da Secretária do Senado Federal.

Artigo único

É aposentado, de acordo com o art. 191, 1º, § 3º, da Constituição Federal, combinado com o art. 341, item III, da Resolução nº 6, de 1960, e a gratificação adicional a que faz jus, e, ainda, com os proventos correspondentes ao símbolo PL-6 decorrente de decisão judicial, o Eletricista, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Herédio del Giudice.

SENADO FEDERAL, em 19 de abril de 1965.

Camillo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicada no DCN (Seção II) de 20-4-65

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos têrmos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1965 (*)

Aposenta Heredio del Giudice no cargo de Eletricista, PL-6, do Quadro da Secretária do Senado Federal.

Artigo único

É aposentado, de acordo com o art. 191, item 1º, § 3º, da Constituição Federal, combinado com o art. 341, item III, da Resolução nº 6, de 1960, e a gratificação adicional a que faz jus, e, ainda, com os proventos correspondentes ao símbolo PL-6, decorrente de decisão judicial, o...

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