Resolução do Senado Federal nº 21 de 04/04/1968. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI A FIRMAR CONTRATO COM A FIRMA DEUTSCHE EXPORT - UND IMPORTGESELLSCHAFT FEINMECHANIK-OPTIK MBH, COM SEDE EM BERLIM, REPUBLICA DEMOCRATICA ALEMÃ.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 45, nº II, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1968.
Autoriza o Governo do Estado do Piauí a firmar contrato com a firma Deutsche Export - und Importgesellschaft Feinmechanik-Optik m.b.H., com sede em Berlim, República Democrática Alemã.
O valor global da operação a que se refere o art. 1º não excederá a US&RDA 600.000,00 (seiscentos mil dólares RDA), à taxa de juros de 6% (seis por cento) ao ano, pagáveis em 12 (doze) prestações, com um intervalo de 84 (oitenta e quatro) meses, da primeira à última, desde que, entre as condições de pagamento, fique estabelecido que a liqüidação da parte financiada do principal e a contagem dos juros sejam fixadas a partir das datas dos embarques.
SENADO FEDERAL, em 4 de abril de 1968.
Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
REP01+++
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 45, nº II, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1968.
Autoriza o Governo do Estado do Piauí a firmar contrato com a firma Deutsche Export - und Importgesellschaft Feinmechanik-Optik m.b.H., com sede em Berlim, República Democrática Alemã.
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