Resolução do Senado Federal nº 18 de 15/03/1968. APOSENTA GILDA LEAL COSTA, DIRETORA, PL-1, DO QUADRO DA SECRETARIA DO SENADO FEDERAL.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do artigo 47, número 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

resolução nº 18, de 1968

Aposenta Gilda Leal Costa, Diretora, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É aposentada, de acordo com os artigos 100, § 1º, e 101, item I, alínea a, da Constituição do Brasil, combinados com o artigo 349 da Resolução número 16, de 1963, mais a gratificação adicional a que faz jus, a Diretora, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Gilda Leal Costa.

SENADO FEDERAL, em 15 março de 1968.

GILBERTO MARINHO

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do artigo 47, número 16, do Regimento Interno promulgo a seguinte

resolução nº 18, de 1968.

Aposenta Gilda Leal Costa, Diretora, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É aposentada de acordo com os artigos 100, § 1º e 101, item I, alínea a, da Constituição, combinados com o artigo 349 da Resolução número 6, de 1960 e 1º da Resolução número 16, de 1963, mais a gratificação adicional a que faz jus, a Diretora, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Gilda Leal Costa.

SENADO FEDERAL, em 15 março de 1968.

GILBERTO MARINHO

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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