Resolução do Senado Federal nº 8 de 08/02/1968. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAQUÃ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A CONTRAIR EMPRESTIMO EXTERNO, NO MONTANTE DE DM 115.541,00 (CENTO E QUINZE MIL QUINHENTOS E QUARENTA E UM MARCOS ALEMÃES), PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES DA CHF MUELLER GMBH - HAMBURGO (REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA)

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução Nº 8, de 1968.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul, a contrair empréstimo externo, no montante de DM 115.541,00 (cento e quinze mil, quinhentos e quarenta e um marcos alemães), para aquisição de equipamentos hospitalares da C.H.F. Mueller GmbH - Hamburgo (República Federal da Alemanha).

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Camaquá, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a contrair empréstimo externo - com assinatura do contrato relativo ao Processo nº 41.950-65 do Ministério da Saúde - referente à aquisição de equipamentos hospitalares da C.H.F. Mueller GmbH - Hamburgo (República Federal da Alemanha), no montante de DM 115.541,00 (cento e quinze mil, quinhentos e quarenta e um marco alemães), com juros de 6% (seis por cento) ao ano, 1 (um) ano de carência e 5 (cinco) anos para o resgate, em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira 12 meses após a emissão da primeira licença de importação.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 8 de fevereiro de 1968.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

REP01+++

Faço saber que o SENADOR FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal, e eu AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução Nº 8, de 1968.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul, a contrair empréstimo externo, no montante de DM 115.541,00 (cento e quinze mil, quinhentos e quarenta e um marcos alemães), para aquisição de equipamentos hospitalares da C.H.F. Mueller GmbH - Hamburgo (República Federal da Alemanha).

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a contrair empréstimo externo - com assinatura do contrato relativo ao Processo nº 41.950-65 do Ministério da Saúde - referente à...

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