Resolução do Senado Federal nº 3 de 08/03/1956. COMPETE A COMISSÃO DIRETORA, INDEPENDENTE DE APROVAÇÃO DO SENADO PROVER OS CARGOS DE CHEFE DE GARAGEM, AJUDANTE DO ADMINISTRADOR, MECANICO AUXILIAR DE ELETRICISTA, AUXILIAR DE PORTARIA E LAVADOR DE AUTOMOVEL.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e, nos têrmos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1956

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

Compete à Comissão Diretora, independentemente de aprovação do Senado, prover os cargos de Chefe de Garagem, Ajudante do Administrador, Mecânico, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Portaria e Lavador de Automóvel.

Art. 2º

Não poderão ser designados para serviços diversos daqueles em cuja finalidade esteja compreendida a natureza das funções respectivas os seguintes funcionários: Taquígrafos, Oficiais Bibliotecários, Oficiais Arquivologistas, Auxiliares Legislativos, Motorista, Mecânico, Zelador do Arquivo, Administrador, Conservador de Documentos e seu ajudante, Médico, Enfermeiro, Almoxarife e seu ajudante.

Art. 3º

As Chefias de Seção serão providas pelo Diretor-Geral, entre os funcionários de capacidade comprovada, mediante proposta dos Diretores de Serviços e aprovação do 1º Secretário.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 8 de março de 1956.

Carlos Gomes de Oliveira

  1. ...

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