Resolução do Senado Federal nº 6 de 27/10/1969. APOSENTA MARIA ANTONIETTA FONSECA PARANAGUA, PSICOTECNICO PL-3, DO QUADRO DA SECRETARIA DO SENADO FEDERAL.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 6, de 1969

Aposenta Maria Antonieta Fonseca Paranaguá, Psicotécnico, PL-3, Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É aposentada, nos termos dos artigos 100, § 1º, e 101, item I, letra a, da Constituição do Brasil, combinados com o artigo 319, § 4º, da Resolução nº 6, de 1960, no cargo de Psicotécnico, PL-3, e a gratificação adicional a que faz jus, Maria Antonietta Fonseca Paranaguá.

SENADO FEDERAL, em 27 de outubro de 1969.

Gilberto Marinho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 6, de 1969

Aposenta Maria Antonietta Fonseca Paranaguá, Psicotécnico, PL-3, Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É aposentada, nos termos dos arts. 100, § 1º, e 101, item I, letra a, da Constituição do Brasil, combinados com o art. 319, § 4º, da Resolução nº 6, de 1960, e art. 1º da Resolução nº 16, de 1963, no cargo de Psicotécnico, PL-3, e a gratificação adicional a que faz jus, Maria Antonieta Fonseca Paranaguá.

SENADO FEDERAL, em 27 de outubro de 1969.

Gilberto Marinho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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