Resolução do Senado Federal nº 11 de 27/10/1969. APOSENTA ROMILDA DUARGE, OFICIAL LEGISLATIVO, PL-3, DO QUADRO DA SECRETARIA DO SENADO FEDERAL.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1969
Aposenta Romilda Duarte, Oficial Legislativo, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
– É aposentada, com vencimentos integrais, nos termos dos artigos 100, item I, 101 item I, letra b, da Constituição do Brasil, combinados com os artigos 340, item III, § 1º, e 341, item III, 342, letra b,§ 1º e 319, § 4º, da Resolução nº 6, de 1960, e artigo 1º, da Resolução nº 16, de 1963, com as gratificações a que faz jus, Romilda Duarte, Oficial Legislativo, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
SENADO FEDERAL, em 27 de outubro de 1969.
Gilberto Marinho
PRESIDENTE
REP01+++
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1969.
Aposenta, por invalidez, Romilda Duarte, Oficial Legislativo, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
– É aposentada, por invalidez, com vencimentos integrais, nos termos dos artigos 100, item I, 101 item I, letra b, da Constituição do Brasil, combinados com os artigos 340, item III, § 1º, 341, item III, 349 e 319, § 4º, Resolução nº 6, de 1960, e artigo 1º da Resolução nº 16, de 1963, com as gratificações a que faz jus, Romilda Duarte, Oficial Legislativo, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
SENADO FEDERAL, em 27 de outubro de 1969.
Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Republicada por haver saído com incorreções no D.C.N., Seção II, de 28-11-69).
REP02+++
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do artigo 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1969
Aposenta, por invalidez, Romilda Duarte, Oficial Legislativo, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
– É aposentada, por invalidez, com vencimentos integrais, nos termos dos arts. 100, item I, 101, item I, letra b, da...
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