Resolução do Senado Federal nº 3 de 09/03/1954. O VICE PRESIDENTE, OS SECRETARIOS E OS SUPLENTES DE SECRETARIOS SERÃO ELEITOS NO INICIO DE CADA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINARIA E SERVIRÃO ATE A ELEIÇÃO DO ANO LEGISLATIVO. PARAGRAFO UNICO - NO CASO DE VAGA DEFINITIVA O PREENCHIMENTO DO CARGO FAR-SE-A PELA FORMA ESTABELECIDA NO ARTIGO 33.

Faço saber que o Senado Federal aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1954

Artigo único

O art. 32 do Regimento Interno do Senado Federal passa a ter a seguinte redação:

Art. 32 - O Vice-Presidente, os Secretários e os Suplentes de Secretário serão eleitos no Início de cada Sessão Legislativa Ordinária e servirão até à eleição do ano legislativo seguinte.

Parágrafo único - No caso de vaga definitiva, o preenchimento do cargo far-se-á pela forma estabelecida no art. 33.

Senado Federal, em 9 de março de 1954.

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