Resolução do Senado Federal nº 48 de 14/09/1961. SUSPENDE A EXECUÇÃO DO ARTIGO 160 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 48, de 1961.

Suspende a execução do art. 160 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º

É suspensa a execução do art. 160 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário Criminal nº 22.241, em 9 de julho de 1954.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 14 de setembro de 1961.

AURO MOURA ANDRADE

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 37/61)

Publicada no DCN (Seção II) de 15-9-61.

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