Resolução do Senado Federal nº 63 de 06/08/1970. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, A REALIZAR COM A GARANTIA DO BANCO DO ESTADO DA BAHIA, OPERAÇÃO DE EMPRESTIMO EXTERNO, NO VALOR DE US RDA 431.437,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E UM MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SETE DOLARES ALEMÃES), COM A POLYGRAPH - EXPORT GESELLSCHAPT FUR DE BERLIM, REPUBLICA DEMOCRATICA ALEMÃ, PARA AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS GRAFICOS DESTINADOS A RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DA BAHIA.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1970.

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a realizar, com a garantia do Banco do Estado da Bahia, operação de empréstimo externo, no valor de US$ RDA 431.437,00 (quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e sete dólares alemães), com a Polygraph-Export Gessellschaft für den Export von Polygraphischen Maschinen MBH, de Berlim, República Democrática Alemã, para aquisição de máquinas e equipamentos gráficos destinados à recuperação e ampliação da Imprensa Oficial da Bahia.

Art. 1º

É o Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar, com a garantia do Banco do Estado da Bahia, operação de empréstimo externo, no valor de US$ RDA 431.437,00 (quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e sete dólares alemães), com a Polygraph-Export Gessellschaft für den Export von Polygraphischen Maschinen MBH, de Berlim, República Democrática Alemã, para a aquisição de máquinas e equipamentos gráficos destinados à recuperação e ampliação da Imprensa Oficial da Bahia.

Art. 2º

A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros admitida pelo Banco Central do Brasil para registro dos financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 6 de agosto de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1970

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a realizar, com a garantia do Banco do Estado da Bahia, operação de empréstimo externo, no valor de US$RDA 431.437,00 (quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta e sete dólares alemães), com a Polygraph-Export Gesellschaft Für Den Export Von Polygraphischen Maschinen MBH, de Berlim, República Democrática Alemã, para aquisição de máquinas e equipamentos gráficos destinados à recuperação e ampliação da Imprensa Oficial da Bahia.

Art. 1º

É o Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar, com a garantia do Banco do Estado da Bahia, operação de empréstimo externo, no...

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