Resolução do Senado Federal nº 5 de 09/03/1961. SUSPENDE A EXECUÇÃO DO NUMERO 19 DO ARTIGO 34 E DO ARTIGO 104 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARA.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, FILINTO MÜLLER, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos têrmos do Art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 5, de 1961.

Suspende a execução do nº XIX do Art. 34 e do Art. 104 da Constituição do Estado do Ceará.

Art. 1º

É suspensa a execução do nº XIX do Art. 34 e do Art. 104 da Constituição do Estado do Ceará, julgados inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em 2 de setembro de 1959 (Representação nº 295).

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de março de 1961.

Filinto MÜller

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 58/60)

Publicado no DCN (Seção II) de 10-3-61

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