Resolução do Senado Federal nº 1 de 23/01/1959. ARTIGO 1 - E PRORROGADA, PELO PRAZO DE 10 ANOS, A PARTIR DE 31 DE DEZEMBRO DE 1961, A AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA AO ESTADO DA BAHIA PARA AUMENTAR A TAXA 'AD VALOREM' DO SEU IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO PARA O ESTRANGEIRO NOS TERMOS E CONDIÇÕES DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO 19, DE 1951 DO SENADO FEDERAL - ARTIGO 2 REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO - RESOLUÇÃO 1, DE 230159.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇAO Nº 1, DE 1959

Art. 1º

É prorrogada, pelo prazo de 10( dez ) anos, a partir de 31 de Dezembro de 1961, a autorização concedida ao Estado da Bahia para aumentar a taxa ad valorem do seu Imposto de Importação para o estrangeiro, nos termos e condições de que trata a Resolução nº 19, de 1951, do Senado Federal.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

SENADO FEDERAL, em 23 de Janeiro de 1959.

Apolônio Salles

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

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