Resolução do Senado Federal nº 12 de 27/06/1958. E AUTORIZADO O SENADOR NOVAES FILHO A PARTICIPAR DA DELEGAÇÃO DO BRASIL A XLII SESSÃO DA CONFERENCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO A REALIZAR-SE EM GENEBRA, NO CORRENTE ANO.

Faço a saber que o SENADOR FEDERAL aprovou, e eu, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1958

Artigo único

É autorizado o Senador Novais Filho a participar da delegação do Brasil à XLII Sessão da Conferência internacional do trabalho, a realizar-se em Genebra, no corrente ano.

SENADO FEDERAL, em 27 de junho de 1958.

Apolônio Salles

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da...

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