Resolução do Senado Federal nº 37 de 19/12/2018. Autoriza o Estado do Maranhão a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 2018
Autoriza o Estado do Maranhão a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
É o Estado do Maranhão autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), observada a vedação expressa no art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001.
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Maranhão (Profisco II)".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado do Maranhão;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - prazo de desembolso: 60 (sessenta) meses;
VI - cronograma estimativo de desembolsos: US$ 3.150.000,00 (três milhões, cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2018, US$ 10.150.000,00 (dez milhões, cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2019, US$ 10.150.000,00 (dez milhões, cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2020, US$ 6.300.000,00 (seis milhões, trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2021 e US$ 5.250.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2022;
VII - amortização: em 234 (duzentos e trinta e quatro) meses;
VIII - juros: exigidos sobre os saldos devedores diários a uma taxa de juros anual baseada na Libor para cada trimestre, mais a margem aplicável para empréstimos do capital ordinário do credor, enquanto o empréstimo não tiver sido objeto de conversão;
IX - conversão: o devedor poderá solicitar conversão de moeda e de taxa de juros em qualquer momento durante a vigência do contrato de...
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