Resolução do Senado Federal nº 109 de 04/12/1984. ALTERA O REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO SENADO FEDERAL, APROVADO PELA RESOLUÇAO 58, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1972, COM AS MODIFICAÇOES POSTERIORES, CRIA A AUDITORIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Moacyr Dalla, Presidente, nos termos do art. 52, item 30 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 109, DE 1984

Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, com as modificações posteriores, cria a Auditoria e dá outras providências.

Art. 1º

O Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, e modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º ...........................................

V - Auditoria.

...............................................................

CAPÍTULO II Artigos 52.a a 218

...............................................................

Seção III Artigos 52.a a 218

...............................................................

Subseção VI Artigos 52.a a 218

Da Auditoria

Art. 52-A

À Auditoria compete prestar assistência na área de sua especialidade à Comissão Diretora, ao Diretor-Geral e Unidades do Senado Federal, aos Órgãos Supervisionados, exercendo a orientação e fiscalização da execução do Orçamento do Senado, do Centro Gráfico e do Centro de Informática e Processamento de Dados, nos seus aspectos contábeis, analisando os procedimentos expostos pela contabilidade analítica e compreenderá:

  1. a tomada de contas;

  2. a prestação de contas;

  3. o exame da documentação instrutiva ou comprobatória da receita e da despesa; e

  4. a análise de balancetes e balanços.

    § 1º A Auditoria de programas será por base:

  5. o acompanhamento físico e financeiro dos programas de trabalho e do orçamento;

  6. a identificação do resultado segundo o projeto ou atividade;

  7. a adequada propriedade do produto parcial ou final obtido, em face da especialidade determinada;

  8. a avaliação dos resultados alcançados pelos administradores;

  9. a execução de contratos, convênios e outros acordos bilaterais; e

  10. a fluides da realização da receita e da despesa.

    § 2º São órgãos da Auditoria:

    I - Gabinete

    II - Seção de Administração.

Art. 52-B Ao Gabinete da Auditoria compete providenciar sobre expediente, as audiências e a representação do seu titular; executar as tarefas de suporte administrativo vinculados à competência do órgão: auxiliar o titular no desempenho de suas atividades; e executar outras tarefas correlatas.
Art. 52-C

À Seção de Administração compete...

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