Resolução do Senado Federal nº 109 de 04/12/1984. ALTERA O REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO SENADO FEDERAL, APROVADO PELA RESOLUÇAO 58, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1972, COM AS MODIFICAÇOES POSTERIORES, CRIA A AUDITORIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Moacyr Dalla, Presidente, nos termos do art. 52, item 30 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 109, DE 1984
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, com as modificações posteriores, cria a Auditoria e dá outras providências.
O Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, e modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º ...........................................
V - Auditoria.
...............................................................
...............................................................
...............................................................
Da Auditoria
À Auditoria compete prestar assistência na área de sua especialidade à Comissão Diretora, ao Diretor-Geral e Unidades do Senado Federal, aos Órgãos Supervisionados, exercendo a orientação e fiscalização da execução do Orçamento do Senado, do Centro Gráfico e do Centro de Informática e Processamento de Dados, nos seus aspectos contábeis, analisando os procedimentos expostos pela contabilidade analítica e compreenderá:
-
a tomada de contas;
-
a prestação de contas;
-
o exame da documentação instrutiva ou comprobatória da receita e da despesa; e
-
a análise de balancetes e balanços.
§ 1º A Auditoria de programas será por base:
-
o acompanhamento físico e financeiro dos programas de trabalho e do orçamento;
-
a identificação do resultado segundo o projeto ou atividade;
-
a adequada propriedade do produto parcial ou final obtido, em face da especialidade determinada;
-
a avaliação dos resultados alcançados pelos administradores;
-
a execução de contratos, convênios e outros acordos bilaterais; e
-
a fluides da realização da receita e da despesa.
§ 2º São órgãos da Auditoria:
I - Gabinete
II - Seção de Administração.
À Seção de Administração compete...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO