Resolução do Senado Federal nº 23 de 08/06/1995. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, A EMITIR, ATRAVES DE OFERTAS PUBLICAS, LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - LFTM-SP, DESTINADAS AO GIRO DE SUA DIVIDA MOBILIARIA, VENCIVEL NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 1995.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo, a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.
O SENADO FEDERAL resolve:
O item g, do art. 2º da Resolução nº 94, de 27 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
02.01.95
02.01.1998
691096
02.01.95
01.02.95
01.02.1998
691096
01.02.95
01.03.95
01.03.1998
691096
01.03.95
01.03.95
01.03.1998
691096
01.03.95
03.04.95
01.04.1998
691094
03.04.95
02.05.95
01.05.1998
691095
02.05.95
01.06.95
01.06.1998
691096
01.06.95
01.06.95
01.06.1998
691096
01.06.95
31.05.95 (*)
31.05.2000
695000
01.05.95
01.06.95 (*)
01.06.2000
695000
01.06.95
01.06.95 (*)
01.06.2000
695000
01.06.95
(*) A serem registrados no CETIP, por se tratarem de títulos para pagamento de precatórios judiciais.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de junho de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
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