Resolução do Senado Federal nº 21 de 08/06/1995. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA A ELEVAR TEMPORARIAMENTE O LIMITE DE ENDIVIDAMENTO PREVISTO NO ARTIGO 27 DA RESOLUçÃO 11, DE 1994, DO SENADO FEDERAL, PARA EMITIR LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO DA PARAIBA - LFTPB, CUJOS RECURSOS SERÃO DESTINADOS A ROLAGEM DE 100% (CEM POR CENTO) DE SUA DIVIDA MOBILIARIA, VENCIVEL NO SEGUNDO SEMESTRE DE 1995.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1995

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a elevar temporariamente o limite de endividamento previsto no art. 27 da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, para emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba - LFTPB, cujos recursos serão destinados à rolagem de 100%(cem por cento) de sua dívida mobiliária, vencível no segundo semestre de 1995.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Governo do Estado da Paraíba, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, a elevar temporariamente o limite de endividamento previsto no art. 27 da mesma Resolução, para emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba - LFTPB, cujos recursos serão destinados à rolagem de 100%(cem por cento) de sua dívida mobiliária, vencível no segundo semestre de 1995.

Art. 2º

A emissão autorizada se dará nas seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: até cinco anos;

  5. valor nominal: R$ 1,00 (um real);

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    Título

    Vencimento

    Quantidade

    591826

    15.07.95

    342.415.082

    591826

    15.08.95

    495.400.506

    TOTAL

    837.815.588

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Título

    Data-Base

    17.07.95

    15.07.2000

    591825

    17.07.95

    15.08.95

    15.08.2000

    591827

    15.08.95

  8. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  9. autorização legislativa: Leis nº 5.121, de 27 de janeiro de 1989 e nº 6.032, de 23 de março de 1995.

Art. 3º

O prazo para o exercício da autorização é de duzentos e setenta dias, contados da publicação desta Resolução.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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