Resolução do Senado Federal nº 21 de 08/06/1995. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA A ELEVAR TEMPORARIAMENTE O LIMITE DE ENDIVIDAMENTO PREVISTO NO ARTIGO 27 DA RESOLUçÃO 11, DE 1994, DO SENADO FEDERAL, PARA EMITIR LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO DA PARAIBA - LFTPB, CUJOS RECURSOS SERÃO DESTINADOS A ROLAGEM DE 100% (CEM POR CENTO) DE SUA DIVIDA MOBILIARIA, VENCIVEL NO SEGUNDO SEMESTRE DE 1995.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1995
Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a elevar temporariamente o limite de endividamento previsto no art. 27 da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, para emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba - LFTPB, cujos recursos serão destinados à rolagem de 100%(cem por cento) de sua dívida mobiliária, vencível no segundo semestre de 1995.
O Senado Federal resolve:
É o Governo do Estado da Paraíba, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, a elevar temporariamente o limite de endividamento previsto no art. 27 da mesma Resolução, para emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Paraíba - LFTPB, cujos recursos serão destinados à rolagem de 100%(cem por cento) de sua dívida mobiliária, vencível no segundo semestre de 1995.
A emissão autorizada se dará nas seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos;
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modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
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prazo: até cinco anos;
-
valor nominal: R$ 1,00 (um real);
-
características dos títulos a serem substituídos:
Título
Vencimento
Quantidade
591826
15.07.95
342.415.082
591826
15.08.95
495.400.506
TOTAL
837.815.588
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
17.07.95
15.07.2000
591825
17.07.95
15.08.95
15.08.2000
591827
15.08.95
-
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
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autorização legislativa: Leis nº 5.121, de 27 de janeiro de 1989 e nº 6.032, de 23 de março de 1995.
O prazo para o exercício da autorização é de duzentos e setenta dias, contados da publicação desta Resolução.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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