Resolução do Senado Federal nº 20 de 08/06/1995. AUTORIZA A EMISSÃO DE LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO DE MATO GROSSO - LFTE-MT DESTINADAS A ROLAGEM DE 100% (CEM POR CENTO) DA DIVIDA MOBILIARIA DO ESTADO, VENCIVEL NO SEGUNDO SEMESTRE DE 1995.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1995

Autoriza a emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso - LFTE-MT destinadas à rolagem de 100% (cem por cento) da dívida mobiliária do Estado, vencível no segundo semestre de 1995.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de Mato Grosso autorizado, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso - LFTE-MT, destinadas a rolagem de 100%(cem por cento) de sua dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1995.

Art. 2º

A emissão autorizada deverá se realizar sob as seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do art. 15, § 6º, da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: até cinco anos;

  5. valor nominal: R$ 1,00 (um real);

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    Título

    Vencimento

    Quantidade

    640.365

    01.08.95

    251.238

    640.456

    01.08.95

    266.153.751

    640.546

    01.08.95

    87.394.146

    640.638

    01.08.95

    28.363.039

    640.729

    01.08.95

    5.545.961

    640.365

    15.08.95

    1.576.772

    640.456

    15.08.95

    1.917.098.095

    640.545

    15.08.95

    561.075.440

    640.637

    15.08.95

    160.020.382

    640.729

    15.08.95

    47.858.818

    640.365

    01.09.95

    189.040

    640.457

    01.09.95

    2.237.102.801

    640.639

    01.09.95

    232.053.408

    640.365

    01.11.95

    198.924

    640.457

    01.11.95

    251.238

    640.548

    01.11.95

    266.153.751

    640.638

    01.11.95

    87.394.146

    640.730

    01.11.95

    28.363.042

    640.364

    15.11.95

    1.997.848

    640.457

    15.11.95

    1.576.772

    640.548

    15.11.95

    1.917.098.095

    640.637

    15.11.95

    561.075.440

    640.729

    15.11.95

    160.020.385

    640.821

    15.11.95

    11.839.940

    640.365

    01.12.95

    1.338.446

    640.456

    01.12.95

    189.040

    640.548

    01.12.95

    2.237.102.801

    640.730

    01.12.95

    232.053.408

    11.051.336.167

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Título

    Data-Base

    01.08.95

    01.08.1996

    640.366

    01.08.95

    01.08.95

    01.11.1996

    640.458

    01.08.95

    01.08.95

    01.02.1997

    640.550

    01.08.95

    01.08.95

    01.05.1997

    640.639

    01.08.95

    01.08.95

    01.08.1997

    640.731

    01.08.95

    15.08.95

    15.08.1996

    640.366

    15.08.95

    15.08.95

    15.11.1996

    6...

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