Resolução do Senado Federal nº 6 de 25/01/1995. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A CONTRATAR OPERAçÃO DE CREDITO EXTERNO JUNTO AO BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUçÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD, NO VALOR DE US$ 150,000,000.00, EQUIVALENTES A Rþ 150.000.000,00, EM 1 DE JULHO DE 1994.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de US$ 150,000,000.00, equivalentes a R$ 150.000.000,00, em 1º de julho de 1994.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), em 1º de julho de 1994.
§ 1º É a União autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a conceder garantia à operação autorizada neste artigo.
§ 2º A operação de crédito externo autorizada neste artigo destina-se ao financiamento parcial do Programa de Racionalização do Sistema de Educação, a cargo da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, nos termos estabelecidos no inciso III do art. 1º da Lei Estadual nº 10.890, de 22 de outubro de 1992.
A operação de crédito autorizada se realizará sob as seguintes condições:
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valor pretendido: R$ 150.000.000,00 equivalente a US$ 150,000,000.00, em 1º de julho de 1994;
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contragarantia: as definidas no parágrafo único, do art. 8º, da Lei Estadual nº 10.890, de 22 de outubro de 1992, que autorizou a operação;
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garantidor: República Federativa do Brasil;
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destinação dos recursos: Programa de Racionalização do Sistema de Educação no Estado de Minas Gerais;
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juros: 0,5% a.a. acima do custo dos qualified borrowings contados do semestre precedente;
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comissão de compromisso: 0,75% a.a. sobre o montante não desembolsado, contada a partir de sessenta dias após a data da assinatura do contrato;
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condições de pagamento:
- do principal: em vinte prestações semestrais...
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