Resolução do Senado Federal nº 6 de 25/01/1995. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A CONTRATAR OPERAçÃO DE CREDITO EXTERNO JUNTO AO BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUçÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD, NO VALOR DE US$ 150,000,000.00, EQUIVALENTES A Rþ 150.000.000,00, EM 1 DE JULHO DE 1994.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de US$ 150,000,000.00, equivalentes a R$ 150.000.000,00, em 1º de julho de 1994.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), em 1º de julho de 1994.

§ 1º É a União autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a conceder garantia à operação autorizada neste artigo.

§ 2º A operação de crédito externo autorizada neste artigo destina-se ao financiamento parcial do Programa de Racionalização do Sistema de Educação, a cargo da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, nos termos estabelecidos no inciso III do art. 1º da Lei Estadual nº 10.890, de 22 de outubro de 1992.

Art. 2º

A operação de crédito autorizada se realizará sob as seguintes condições:

  1. valor pretendido: R$ 150.000.000,00 equivalente a US$ 150,000,000.00, em 1º de julho de 1994;

  2. contragarantia: as definidas no parágrafo único, do art. 8º, da Lei Estadual nº 10.890, de 22 de outubro de 1992, que autorizou a operação;

  3. garantidor: República Federativa do Brasil;

  4. destinação dos recursos: Programa de Racionalização do Sistema de Educação no Estado de Minas Gerais;

  5. juros: 0,5% a.a. acima do custo dos qualified borrowings contados do semestre precedente;

  6. comissão de compromisso: 0,75% a.a. sobre o montante não desembolsado, contada a partir de sessenta dias após a data da assinatura do contrato;

  7. condições de pagamento:

- do principal: em vinte prestações semestrais...

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