Resolução do Senado Federal nº 59 de 03/07/2000. AUTORIZA A UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA 'JULIO DE MESQUITA FILHO' - UNESP, A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, NA MODALIDADE IMPORTAÇÃO FINANCIADA, NO VALOR DE US$ 8,330,000.00 (OITO MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA MIL DÓLARES NORTE-AMERICANOS), EQUIVALENTES A R$ 16.016.091,00 (DEZESSEIS MILHÕES, DEZESSEIS MIL E NOVENTA E UM REAIS), A PREÇOS DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999, JUNTO AO M.L.W. - INTERMED HANDELS UND CONSULTINGGSELLSCHAFT, DESTINADOS AO PROJETO REEQUIPAMENTO DA UNESP - FASE I, COM A GARANTIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 2000.

Autoriza a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Unesp, a contratar operação de crédito externo, na modalidade importação financiada, no valor de US 8,330,000.00 (oito milhões, trezentos e trinta mil dólares americanos), equivalentes a R$16.016.091,00 (dezesseis milhões, dezesseis mil e noventa e um reais), a preços de 30 de novembro de 1999, junto ao M.L.W.- Intermed Handels und Consultinggesellschaft, destinados ao Projeto Reequipamento da Unesp - Fase I, com a garantia do Estado de São Paulo.

O SENADO FEDERAL,

resolve:

Art. 1º

É a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”- Unesp, autorizada a contratar operação de crédito externo, na modalidade importação financiada, junto ao M.L.W. - Intermed Handels und Consultinggesellschaft.

Art. 2º

À operação de crédito referida no art. 1º terá as seguintes condições financeiras:

I - valor da operação: US$8,330,000.00 (oito milhões, trezentos e trinta mil dólares americanos), equivalentes a R$16.016.091,00 (dezesseis milhões, dezesseis mil e noventa e um reais), a preços de 30 de novembro de 1999;

II - tomador dos recursos: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Unesp;

III - garantidor: Governo do Estado de São Paulo;

IV - juros: taxa de juros de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento ao ano);

V - outros encargos: nihil;

VI - prazo: setenta e dois meses;

VII - principal: amortizável em doze parcelas semestrais consecutivas por embarque;

VIII - carência: seis meses;

IX - liberações (na forma de embarque):

  1. dezembro/2000: US$2,300,000.00 (dois milhões e trezentos mil dólares norte-americanos);

  2. abril/2001: US$3,380,000.00 (três milhões, trezentos e oitenta mil dólares norte-americanos);

  3. agosto/2001: US$2,650,000.00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos);

X - índice de atualização: variação cambial (dólar norte-americano);

XI - vencimento: previsto para 30 de agosto de 2007...

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