Resolução do Senado Federal nº 23 de 27/04/2000. AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ASSUMIR DIVIDAS DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEHAB/RJ E DO BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A., EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, NOS VALORES DE R$ 398.558.627,42 (TREZENTOS E NOVENTA E OITO MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) E R$ 22.450.187,10 (VINTE E DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL, CENTO E OITENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS), RESPECTIVAMENTE, A PREÇOS DE 1 DE FEVEREIRO DE 2000.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 2000.

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a assumir dívidas da Campanhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - Cehab/RJ e do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., em liquidação extrajudicial, nos valores de R$398.558.627,42 (trezentos e noventa e oito milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) e R$22.450.187,10 (vinte e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, cento e oitenta e sete reais e dez centavos), respectivamente, a preços de 1º de fevereiro de 2000.

O SENADO FEDERAL

resolve:

Art. 1º

É o Estado do Rio de Janeiro autorizado a assumir os saldos das dívidas da Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - Cehab/RJ e do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - em liquidação extrajudicial, relativamente aos Contratos de Confissão e Composição de Dívidas firmados com a União, em 30 de março de 1994.

Art. 2º

Os saldos referidos no art. 1º têm, a preços de 1º de fevereiro de 2000, os valores de R$398.558.627,42 (trezentos e noventa e oito milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), relativamente à dívida da Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - Cehab/RJ e R$22.450.187,10 (vinte e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT