Resolução do Senado Federal nº 22 de 27/04/2000. AUTORIZA O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A ASSUMIR AS DIVIDAS DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO - COHAB/RS E DA CAIXA ECONOMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL - CEE-RS, NOS RESPECTIVOS VALORES DE R$ 811.639.282,67 (OITOCENTOS E ONZE MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E NOVE MIL, DUZENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), A PREÇOS DE 1 DE SETEMBRO DE 1999, E R$ 42.027.788,42 (QUARENTA E DOIS MILHÕES, VINTE E SETE MIL, SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), A PREÇOS DE 1 DE AGOSTO DE 1999.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDNETE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, de 2000.

Autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a assumir as dívidas da Companhia de Habitação do Estado - Cohab/RS e da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul - CEE/RS, nos respectivos valores R$811.639.282,67 (oitocentos e onze milhões, seiscentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e este centavos), a preços de 1º de setembro de 1999, e R$42.027.788,42 (quarenta e dois milhões, vinte e sete mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos), a preços de 1º de agosto de 1999.

O SENADO FEDERAL

resolve:

Art. 1º

É o Estado do Rio Grande do Sul autorizado, nos termos da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, a assumir as dívidas da Companhia de Habitação do Estado - Cohab/RS e da Caixa Econômica Estadual - CEE-RS.

Art. 2º

Os saldos das dívidas objeto das assunções autorizadas são de R$811.639.282,67 (oitocentos e onze milhões, seiscentos e trinta e nove mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos), a preços de 1º de setembro de 1999, e R$42.027.788,42 (quarenta e dois milhões, vinte e sete mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos), a preços de 1º de...

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