Resolução do Senado Federal nº 210 de 15/12/1988. ALTERA REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO SENADO FEDERAL, APROVADO PELA RESOLUÇÃO 58, DE 1972, NA PARTE RELATIVA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSESSORIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, na parte relativa à estrutura administrativa da Assessoria, e dá outras providências.
O Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“1) A Subseção II - Da Assessoria - da Seção III - Dos Órgãos de Assessoramento Superior - Capítulo II, Título II, do Livro I, passa a vigorar com a seguinte redação:
À Assessoria compete assessorar a Mesa, as Comissões Permanentes e Temporárias, os senadores e as lideranças nas suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora.
Parágrafo único. São órgãos da Assessoria:
I - Gabinete;
II - Subsecretaria de Apoio Técnico;
III - Subsecretaria de Apoio Técnico a Orçamentos Públicos;
IV - Serviço de Apoio Administrativo.
Ao Gabinete da Assessoria compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação do titular; executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do titular e auxiliá-lo no desempenho de suas atividades.
À Subsecretaria de Apoio Técnico compete orientar, coordenar e controlar as atividades de provimento de dados, análises e informações básicas necessárias à execução dos trabalhos de assessoramento.
§ 1° São órgãos da Subsecretaria de Apoio Técnico:
I - Gabinete;
II - Serviço de Pesquisas Jurídicas;
III - Serviço de Pesquisas Econômicas;
IV - Serviço de Pesquisas Sociais;
V - Serviço de Documentação, Arquivo e Divulgação.
§ 2° Ao Gabinete compete providenciar sobre o expediente e auxiliar o seu titular no exercício das atribuições e no desempenho das atividades inerentes à sua representação.
§ 3° Ao Serviço de Pesquisas Jurídicas compete coletar, organizar e preparar elementos informativos de natureza jurídica necessários à elaboração de trabalhos pelos assessores.
§ 4° Ao Serviço de Pesquisas Econômicas compete coletar, organizar e preparar elementos informativos de natureza econômica necessários à elaboração de trabalhos pelos assessores.
§ 5° Ao Serviço de Pesquisas Sociais compete coletar, organizar e preparar elementos da área social necessários à elaboração de trabalhos pelos assessores.
§ 6° Ao Serviço de Documentação, Arquivo e Divulgação compete planejar, coordenar e executar as atividades relativas à guarda e conservação dos documentos de interesse da Assessoria, bem como promover a divulgação de trabalhos realizados pelo órgão e efetuar a revisão formal de textos.
À Subsecretaria de Apoio Técnico a Orçamentos Públicos compete orientar, coordenar e controlar as atividades de provimento de dados, análises e informações básicas sobre orçamentos, planos e programas necessários à execução dos trabalhos de Assessoramento.
§ 1º São Órgãos da Subsecretaria de Apoio Técnico a Orçamentos Públicos:
I - Gabinete;
II - Serviço de Acompanhamento Orçamentário:
a)Seção de Acompanhamento dos Recursos Públicos;
b)Seção de Acompanhamento dos Dispêndios Públicos;
III - Serviço de Apoio à Auditoria e...
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