Resolução do Senado Federal nº 210 de 15/12/1988. ALTERA REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DO SENADO FEDERAL, APROVADO PELA RESOLUÇÃO 58, DE 1972, NA PARTE RELATIVA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSESSORIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, na parte relativa à estrutura administrativa da Assessoria, e dá outras providências.

Art. 1°

O Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“1) A Subseção II - Da Assessoria - da Seção III - Dos Órgãos de Assessoramento Superior - Capítulo II, Título II, do Livro I, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31

À Assessoria compete assessorar a Mesa, as Comissões Permanentes e Temporárias, os senadores e as lideranças nas suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora.

Parágrafo único. São órgãos da Assessoria:

I - Gabinete;

II - Subsecretaria de Apoio Técnico;

III - Subsecretaria de Apoio Técnico a Orçamentos Públicos;

IV - Serviço de Apoio Administrativo.

Art. 32

Ao Gabinete da Assessoria compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação do titular; executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do titular e auxiliá-lo no desempenho de suas atividades.

Art. 33

À Subsecretaria de Apoio Técnico compete orientar, coordenar e controlar as atividades de provimento de dados, análises e informações básicas necessárias à execução dos trabalhos de assessoramento.

§ 1° São órgãos da Subsecretaria de Apoio Técnico:

I - Gabinete;

II - Serviço de Pesquisas Jurídicas;

III - Serviço de Pesquisas Econômicas;

IV - Serviço de Pesquisas Sociais;

V - Serviço de Documentação, Arquivo e Divulgação.

§ 2° Ao Gabinete compete providenciar sobre o expediente e auxiliar o seu titular no exercício das atribuições e no desempenho das atividades inerentes à sua representação.

§ 3° Ao Serviço de Pesquisas Jurídicas compete coletar, organizar e preparar elementos informativos de natureza jurídica necessários à elaboração de trabalhos pelos assessores.

§ 4° Ao Serviço de Pesquisas Econômicas compete coletar, organizar e preparar elementos informativos de natureza econômica necessários à elaboração de trabalhos pelos assessores.

§ 5° Ao Serviço de Pesquisas Sociais compete coletar, organizar e preparar elementos da área social necessários à elaboração de trabalhos pelos assessores.

§ 6° Ao Serviço de Documentação, Arquivo e Divulgação compete planejar, coordenar e executar as atividades relativas à guarda e conservação dos documentos de interesse da Assessoria, bem como promover a divulgação de trabalhos realizados pelo órgão e efetuar a revisão formal de textos.

Art. 34

À Subsecretaria de Apoio Técnico a Orçamentos Públicos compete orientar, coordenar e controlar as atividades de provimento de dados, análises e informações básicas sobre orçamentos, planos e programas necessários à execução dos trabalhos de Assessoramento.

§ 1º São Órgãos da Subsecretaria de Apoio Técnico a Orçamentos Públicos:

I - Gabinete;

II - Serviço de Acompanhamento Orçamentário:

a)Seção de Acompanhamento dos Recursos Públicos;

b)Seção de Acompanhamento dos Dispêndios Públicos;

III - Serviço de Apoio à Auditoria e...

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