Resolução do Senado Federal nº 8 de 09/02/2000. AUTORIZA A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT A ELEVAR TEMPORARIAMENTE SEUS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO E A CONTRATAR DUAS OPERAÇÕES DE CREDITO EXTERNO, SENDO A PRIMEIRA COM O KREDITANSTALT FUR WIEDERAUFBAU - KFW, NO VALOR EQUIVALENTE ATE DM 121.515.493,00 (CENTO E VINTE E UM MILHÕES, QUINHENTOS E QUINZE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E TRES MARCOS ALEMÃES), E A SEGUNDA COM O SOCIETE GENERALE - BANCO SOGERAL, NO VALOR EQUIVALENTE E ATE EURO 53.766.839,00 (CINQUENTA E TRES MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E TRINTA E NOVE EUROS), AMBAS DESTINADAS AO FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROJETO DE AUTOMAÇÃO DO SISTEMA DE TRIAGEM DE OBJETOS POSTAIS - PASTE.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

resolução nº 8, de 2000.

Autoriza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT a elevar temporariamente seus limites de endividamento e a contratar duas operações de crédito externo, sendo a primeira com o Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW, no valor equivalente a até DM 121.515.493,00 (cento e vinte e um milhões, quinhentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e três marcos alemães), e a segunda com o Société Genérale - Banco Sogeral, no valor equivalente a até EURO 53.766.839,00 (cinqüenta e três milhões, setecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e nove euros), ambas destinadas ao financiamento parcial do Projeto de Automação do Sistema de Triagem de Objetos Postais - Paste.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a elevar temporariamente seus limites de endividamento e contratar operações de crédito externo com o Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW, no valor equivalente a até DM 121.515.493,00 (cento e vinte e um milhões, quinhentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e três marcos alemães) e com o Société Genérale - Banco Sogeral, no valor equivalente a até EURO 53.766.836,00 (cinqüenta e três milhões, setecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e nove euros).

Parágrafo único. Os recursos obtidos com as operações de crédito externo autorizadas na forma desta Resolução destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Automação do Sistema de Triagem de Objetos Postais - Paste.

Art. 2º

As operações de crédito externo referidas no art. 1º apresentam as seguintes características:

I - mutuário: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;

II - garantidor: Banco do Brasil S.A.;

III - 1º Mutuante: Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW:

  1. valor total: equivalente a até DM 121.515.493,00 (cento e vinte e um milhões, quinhentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e três marcos alemães);

  2. condições para 85% (oitenta e cinco por cento) da operação:

    1) valor: equivalente a até DM 103.288.169,00 (cento e três milhões, duzentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta e nove marcos alemães), em três parcelas;

    2) juros: taxa baseada na CIRR -...

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