Resolução do Senado Federal nº 3 de 21/01/2000. AUTORIZA A UNIÃO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, NO VALOR EQUIVALENTE A ATE US$ 15,000,000.00 (QUINZE MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS), DE PRINCIPAL, JUNTO AO BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD, DESTINADA AO FINANCIAMENTO PARCIAL DO SEGUNDO PROJETO RELATIVO AO PROGRAMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - PNMA II.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2000.

Autoriza a União a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares norte-americanos), de principal, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, destinada ao financiamento parcial do Segundo Projeto relativo ao Programa Nacional do Meio Ambiente - PNMA II.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a União autorizada, nos termos do art. 52, V, da Constituição Federal, e da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird.

Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo serão utilizados no financiamento parcial do Segundo Projeto relativo ao Programa Nacional do Meio Ambiente - PNMA II.

Art. 2º

Deve ser comprovado pelo executor, antes da formalização dos instrumentos contratuais, mediante manifestação prévia do Bird, o cumprimento das condicionalidades contratuais que constam da Seção 12.02 (C) das Condições Gerais e da Seção 5.01 da Minuta do Contrato de Empréstimo.

Art. 3º

A operação de crédito mencionada no art. 1º apresenta as seguintes características financeiras:

I - valor pretendido: US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares norte-americanos);

II - modalidade de empréstimo: cesta de moedas ("currency pool");

III - prazo: aproximadamente quinze anos;

IV - carência: aproximadamente cinco anos e seis meses;

V - amortização: vinte parcelas semestrais, consecutivas, no valor de US$750,000.00 (setecentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos), vencendo-se a primeira em 15 de março de 2005 e a última no mais tardar em 15 de setembro de 2014;

VI - juros: exigidos semestralmente, calculados com base no custo de captação do Banco, apurados durante os seis meses anteriores aos respectivos vencimentos, acrescidos de uma margem de 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano);

VII - comissão de compromisso: 0,75% a.a...

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