Resolução do Senado Federal nº 103 de 22/09/1981. SUSPENDE A EXECUÇÃO DO INCISO I, 48, DA TABELA 'A', DO ARTIGO 37 DA LEI 4.747, DE 9 DE MAIO DE 1968, DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 103, DE 1981.

Suspende a execução do inciso I, do nº 48, da tabela “A”, do art. 37 da Lei nº 4.747, de 09 de maio de 1968, do Estado de Minas Gerais.

Artigo único

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, preferida em 12 de março de 1981, nos autos do Recurso Extraordinário nº 73.584-4, do Estado de Minas Gerais, a execução do inciso I, do nº 48, da Tabela ”A”, do art. 37 da Lei nº 4.747, de 09 de maio de 1968, do Estado de Minas...

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