Resolução do Senado Federal nº 42 de 30/06/1988. CONSTITUI, NOS TERMOS DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ARTIGO 170, ALINEA 'A', DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO PARA INVESTIGAR INDICIOS DE FRAUDE NA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS E INSUMOS FARMACEUTICOS, POR EMPRESAS MULTINACIONAIS, E OS POSSIVEIS DESDOBRAMENTOS DA ATUAÇÃO DESSAS EMPRESAS NO PAIS, INCLUSIVE A DESNACIONALIZAÇÃO DO SETOR E A DESMESURADA ELEVAÇÃO DOS PREÇOS DE MEDICAMENTOS.

RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 42, DE 1988

Constitui, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e do art. 170, alínea a, do Regimento Interno do Senado, Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar indícios de fraude na importação e exportação de produtos e insumos farmacêuticos, por empresas multinacionais, e os possíveis desdobramentos da atuação dessas empresas no País, inclusive a desnacionalização do setor e a desmesurada elevação dos preços de medicamentos.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É constituída, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e do art. 170, alínea a do Regimento Interno do Senado Federal, uma Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar indícios de fraude na importação e exportação de produtos e insumos farmacêuticos por empresas multinacionais e os possíveis desdobramentos de atuação destas empresas no País, inclusive a desnacionalização do setor e a desmesurada elevação dos preços de medicamentos, com graves prejuízos para o consumidor brasileiro.

Parágrafo único. No desenvolvimento das ações que objetivam o disposto neste artigo, a Comissão Parlamentar de Inquérito terá, entre outras, as finalidades de:

  1. apurar responsabilidades nos setores público e privado em decorrência da infração de quaisquer dispositivos legais;

  2. caracterizar a má-fé ou dolo, por quem quer que seja, pessoa física ou jurídica, seja por ação ou omissão, que tenha resultado em possível fraude na importação e exportação de produtos e insumos farmacêuticos;

  3. examinar em profundidade o grau de desnacionalização das empresas do setor, bem como as causas estruturais e conjunturais que a provocam;

  4. investigar as razões e causas pelas quais se processam aumentos indiscriminados e elevadíssimos nos medicamentos em geral, tornando-os proibitivos à maioria dos consumidores brasileiros;

  5. sugerir medidas, inclusive projetos de lei, que coibam tais transgressões, que defendam o produtor nacional e o consumidor brasileiro, permitindo aos órgãos responsáveis efetivo controle sobre as transações de importação e exportação, bem como sobre todas...

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