Resolução do Senado Federal nº 13 de 26/06/1981. SUSPENDE A EXECUÇÃO DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 7 DO DECRETO MUNICIPAL 12.490, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975, DE SÃO PAULO.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1981.

Suspende a execução do parágrafo único do art. 7º do Decreto Municipal nº 12.490, de 29 de dezembro de 1975, de São Paulo.

Artigo único

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 09 de outubro de 1980, a execução do parágrafo único do art. 7º do Decreto Municipal nº 12.490, de 29 de dezembro de 1975, de São Paulo.

SENADO FEDERAL, em 26 de...

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