Resolução do Senado Federal nº 93 de 27/12/1994. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONTRATAR COM O BANCO DO BRASIL S.A., AGENCIA GRAND CAYMAN, OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, NO VALOR EQUIVALENTE A ATE US$ 105,046,668.50, PARA REPASSE DE RECURSOS OBTIDOS COM GARANTIA DO EXPORT-IMPORT BANK OF UNITED STATES OF AMERICA - EXIMBANK, DESTINADA AO FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROJETO DO SISTEMA DE VIGILANCIA DA AMAZONIA - SIVAM.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar com o Banco do Brasil S.A., Agência Grand Cayman, operação de crédito externo, no valor equivalente a até US$ 105,046,668.50, para repasse de recursos obtidos com garantia do Export-Import Bank of United States of America (Eximbank), destinada ao financiamento parcial do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a República Federativa do Brasil autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a contratar com o Banco do Brasil S.A., Agência Grand Cayman, operação de crédito externo no valor equivalente a US$ 105,046,668,50 (cento e cinco milhões, quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e oito dólares norte-americanos e cinqüenta centavos).

Parágrafo único. A operação de crédito externo autorizada neste artigo destina-se a repasse de recursos obtidos com garantia do Export-Import Bank of United States of America (Eximbank), destinados ao financiamento parcial do Projeto do Sistema de vigilância da Amazônia (Sivam).

Art. 2º

operação de crédito autorizada se realizará sob as seguintes condições:

  1. valor: US$ 05,046,668,000;

  2. tranches:

    I - US$ 84,621,030.00 (oitenta e quatro milhões, seiscentos e vinte e um mil e trinta dólares norte-americanos), para financiamento de 85% do custo de aquisição dos bens e serviços de origem norte-americana e de 100% da respectiva comissão de risco;

    II - US$ 20,425,638.50 (vinte milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e oito dólares norte-americanos e cinqüenta centavos), para financiamento de 100% da respectiva comissão de riscos;

  3. finalidade: financiamento para aquisição de bens e para execução do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia;

  4. juros: 9% a.a., acrescidos de margem de 1,5% a.a. para o Banco do Brasil, pagáveis semestralmente, iniciando-se quarenta e cinco dias após o primeiro desembolso;

  5. prazo de utilização: até 31 de dezembro de 2002;

  6. amortização: quatro parcelas semestrais, iguais e consecutivas, iniciando-se em 15 de junho de 2003;

  7. juros de mora: 11,5% a.a. sobre os montantes em atraso;

  8. comissão de compromisso: 0,125% a.a. sobre o saldo não desembolsado, pagáveis semestralmente a partir de 15 de junho de 1995;

  9. comissão de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT