Resolução do Senado Federal nº 85 de 16/12/1994. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO A EMITIR, ATRAVES DE OFERTAS PUBLICAS, LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - LFTM-SP, CUJOS RECURSOS SERÃO DESTINADOS A LIQUIDAÇÃO DE PRECATORIOS JUDICIAIS PENDENTES, DE RESPONSABILIDADE DAQUELE MUNICIPIO.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP), cujos recursos serão destinados à liquidação de precatórios judiciais pendentes, de responsabilidade daquele Município.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de São Paulo, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizada a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTN-SP), destinados à liquidação de precatórios judiciais pendentes, de responsabilidade daquele Município.

Art. 2º

A emissão ora autorizada será realizada nas seguintes condições:

  1. denominação: Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP);

  2. quantidade: 606.490.548 LFTM-SP;

  3. modalidade: nominativa-transferível;

  4. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  5. prazo: até cinco anos;

  6. valor nominal: R$ 1.000,00 (CETIP); (*)

    (*) em decorrência desse valor de P.U., as quantidades serão divididas por 1.000 (mil), de forma a adequar o valor financeiro da colocação;

  7. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;

  8. autorização legislativa: Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989;

  9. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos por bancos particulares:

    Data-base

    Data da Colocação

    Vencimento

    Quantidade

    Tipo

    01.07.94

    15.12.94

    01.07.1999

    106.490.548

    695000

    01.07.94

    15.01.95

    01.07.1999

    62.500.000

    695000

    01.07.94

    15.02.95

    01.07.1999

    62.500.000

    695000

    01.07.94

    15.03.95

    01.07.1999

    62.500.000

    695000

    01.07.94

    15.04.95

    01.07.1999

    62.500.000

    695000

    01.07.94

    15.05.95

    01.07.1999

    23.921.960

    695000

    01.12.94

    15.05.95

    01.12.1999

    38.578.040

    695000

    01.12.94

    15.06.95

    01.12.1999

    62.500.000

    695000

    01.12.94

    15.07.95

    01.12.1999

    62.500.000

    695000

    01.12.94

    15.08.95

    01.12.1999

    62.500.000

    695000

    Total

    606.490.548

Art. 3º

A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de dezembro de 1994.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presiden...

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