Resolução do Senado Federal nº 73 de 14/12/1994. ALTERA A DENOMINAÇÃO DE ORGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SENADO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 73, DE 1994
Altera a denominação de órgãos da estrutura administrativa do Senado Federal e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
A Assessoria, a Consultoria-Geral e a Subsecretaria de Apoio Técnico a Orçamento Público passam a denominar-se respectivamente, Consultoria Legislativa, Advocacia do Senado Federal e Consultoria de Orçamentos, classificadas como órgãos de assessoramento superior do Senado Federal, com as alterações de estrutura estabelecidas nesta Resolução.
À Consultoria Legislativa compete a prestação de consultoria e assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Senadores no desempenho, no âmbito do Congresso Nacional, das suas funções legislativa, parlamentar e fiscalizadora, consistindo na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional do Senado Federal e do Congresso Nacional, na preparação, por solicitação dos Senadores, de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios, bem ainda na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais do Senado Federal.
Parágrafo único. São órgãos da Consultoria Legislativa:
I - Gabinete;
II - Serviço de Apoio Técnico;
III - Serviço de Apoio Administrativo.
Ao Gabinete da Consultoria Legislativa compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação do titular, executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do titular e auxiliá-lo no desempenho de suas atividades.
Ao Serviço de Apoio Técnico compete orientar, coordenar a controlar as atividades de provimento de dados, análises e informações básicas, necessárias à execução dos trabalhos de consultoria e assessoramento.
§ 1° São órgãos do Serviço de Apoio Técnico:
I - Seção de Pesquisas Jurídicas;
II - Seção de Pesquisas Econômicas;
III - Seção de Pesquisas Sociais;
IV - Seção de Documentação, Arquivo e Divulgação.
§ 2° À Seção de Pesquisas Jurídicas compete coletar, organizar e preparar dados e informações de ordem Jurídica necessários à elaboração de trabalhos pelos Consultores Legislativos.
§ 3° À...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO