Resolução do Senado Federal nº 2 de 13/01/1994. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO OESTE (PR) A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DO PARANA S.A. - BANESTADO, NO VALOR DE CR$ 18.600.000.000,00, A PREÇOS DE SETEMBRO DE 1993, UTILIZANDO RECURSOS DO PROGRAMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - PEDU.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Oeste (PR) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de CR$ 18.600.000,00 a preços de setembro de 1993, utilizando recursos do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Santa Maria do Oeste (PR) autorizada, nos termos da Resolução nº 36. de 1992. do Senado Federal, a contratar operação de crédito no valor de CR$ 18.600.000,00 (dezoito milhões de seiscentos mil cruzeiros reais), a preços de setembro de 1993.

Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo, provenientes do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu), serão destinados à realização de obras de infra-estrutura urbana.

Art. 2º

As condições da operação são as seguintes:

  1. valor pretendido: CR$ 18.600.000,00, a preços de setembro de 1993;

  2. juros: 12% a.a.;

  3. atualização monetária reajustável pela TR;

  4. garantia: ICMS;

  5. destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);

  6. condições de pagamento:

- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais com carência de doze meses;

- dos juros: não existe período de carência.

Art. 3º

A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos...

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