Resolução do Senado Federal nº 70 de 01/07/1998. AUTORIZA O ESTADO DE SANTA CATARINA A CONTRATAR OPERAÇÃO DE REFINANCIAMENTO DE DIVIDAS MOBILIARIA E CONTRATUAL DO ESTADO, CONSUBSTANCIADAS NO CONTRATO DE CONFISSÃO, PROMESSA DE ASSUNÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E REFINANCIAMENTO DE DIVIDAS, CELEBRADO COM A UNIÃO, EM 31 DE MARÇO DE 1998, COM BASE NO PROTOCOLO DE ACORDO FIRMADO ENTRE A UNIÃO E O ESTADO DE SANTA CATARINA, NO AMBITO DO PROGRAMA DE APOIO A REESTRUTURAÇÃO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS, NO VALOR DE R$ 1.552.400.375,83 (UM BILHÃO, QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA E TRES CENTAVOS).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1998

Autoriza o Estado de Santa Catarina a contratar operação de refinanciamento de dívidas mobiliária e contratual do Estado, consubstanciadas no Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, celebrado com a União, em 31 de março de 1998, com base no protocolo de acordo firmado entre a União e o Estado de Santa Catarina, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, no valor de R$1.552.400.375,83 (um bilhão, quinhentos e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Estado de Santa Catarina autorizado a contratar operação de refinanciamento de dívidas mobiliária e contratual do Estado, consubstanciadas no Contrato de Confissão, Promessa de Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, celebrado com a União, em 31 de março de 1998, com base no protocolo de acordo firmado entre a União e o Estado de Santa Catarina, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados.

Art. 2º

A operação de crédito referida no artigo anterior terá as seguintes condições financeiras:

I - valor da dívida a ser adquirida pela União: R$1.552.400.375,83 (um bilhão, quinhentos e cinqüenta e dois milhões, quatrocentos mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos), correspondente a:

  1. R$1.085.678.564,89 (um bilhão, oitenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), relativos à dívida mobiliária existente em 31 de março de 1996, ainda não paga ou a que, constituída após essa data, consubstanciou simples rolagem;

  2. R$466.721.810,94 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, setecentos e vinte e um mil, oitocentos e dez reais e noventa e quatro centavos), relativos à dívidas contratuais junto ao Banco do Brasil S.A., à Caixa Econômica Federal - CEF e ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE;

    II - valor a ser financiado: R$1.390.768.793,06 (um bilhão, trezentos e noventa milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e noventa e três reais e seis centavos). A diferença entre o valor assumido pela União e o valor financiado...

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