Resolução do Senado Federal nº 87 de 06/11/1979. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO PARANA A REALIZAR OPERAÇÃO DE EMPRESTIMO EXTERNO NO VALOR DE US 61.000,000.00 (SESSENTA E UM MILHÕES DE DOLARES AMERICANOS) PARA FINANCIAR O 2 PROGRAMA DE RODOVIAS ALIMENTADORAS.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, NILO COELHO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 87, DE 1979

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$61,000,000.00 (sessenta e um milhões de dólares americanos) para financiar o 2º programa de Rodovias Alimentadores.

Art. 1º

É o governo do Estado do Paraná autorizado a realizar um operação de empréstimo externo no valor de US$61,000,000.00 (sessenta e um milhões de dólares americanos), ou equivalente em outra moeda, de principal, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com a garantia da União, destinado a financiar o 2º programa de Rodovias alimentadoras, em execução pelo Departamento Estadual de Estradas e Rodagem do Estado do Paraná.

Art. 2º

A operação de empréstimo realizar-se-á na forma aprovada pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil e pelo Ministério da Fazenda, para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e o disposto na...

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