Resolução do Senado Federal nº 88 de 18/12/1991. RETIFICA A RESOLUÇÃO 47, DE 1990, QUE AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA A CELEBRAR OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA COM FINANCIAMENTO EXTERNO JUNTO A EMPRESA MLW - INTERMED - EXPORT - - IMPORT, DA REPUBLICA DEMOCRATICA ALEMÃ, NO VALOR DE CL$-RDA 8.259.367,50 ( OITO MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E SESSENTA E SETE DOLARES CONVENIO E CINQUENTA CENTAVOS).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

*RESOLUÇÃO N° 88, DE 1991

Retifica a Resolução n° 47, de 1990, que autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a celebrar operação de compra e venda com financiamento externo junto à empresa MLW - Intermed-Export-Import, da República Democrática Alemã, no valor de CL$-RDA 8.259.367,50 (oito milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e sessenta e sete dólares convênio e cinqüenta centavos).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

A alínea a do art. 3° da Resolução n° 47, de 1990, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° ..........................................................................................................................

a) juros: 7,5% a.a., sobre o saldo devedor;

Art. 2°

A autorização de que trata a Resolução n° 47, de 1990, do Senado Federal, vigorará até 30 de junho de 1992.

Art. 3°

Esta resolução entra em vigor na data de...

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