Resolução do Senado Federal nº 31 de 28/06/1979. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO PARANA A REALIZAR OPERAÇÕES DE EMPRESTIMO EXTERNO, NO VALOR GLOBAL DE US 100,000,000.00 (CEM MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS) PARA APLICAÇÃO EM PROGRAMAS E ATIVIDADES NAQUELE ESTADO.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 31, de 1979.

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a realizar operações de empréstimos externo, no valor global de US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos) para aplicação em programas e atividades naquele Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar operações de empréstimo externo, com o aval do Governo da União, no valor de US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a instituições financeiras a serem indicadas, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para ser aplicado em programas e atividades constantes de orçamentos anuais e plurianuais.

Art. 2º

As operações de empréstimo realizar-se-ão na forma aprovada pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira...

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