Resolução do Senado Federal nº 60 de 28/06/1980. ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SENADO FEDERAL, CRIANDO CONDIÇÕES PARA O ATENDIMENTO DOS TRABALHOS AFETOS AS SESSÕES CONJUNTAS DO CONGRESSO NACIONAL.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1980
Altera a estrutura administrativa do Senado Federal, criando condições para o atendimento dos trabalhos afetos às sessões conjuntas do Congresso Nacional.
A Subseção I da Seção III do Capítulo II do Título II do Regulamento Administrativo do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Da Secretaria-Geral da Mesa
À Secretaria-Geral da Mesa compete prestar assistência à Mesa no desempenho das atribuições previstas nos arts. 52, itens 1 a 35; 55, alíneas a e b; 56 alínea a; 57alíneas a a i; 58, alínea a; e 59, alíneas a a c do Regimento Interno do Senado Federal, e §§ 1º, alínea a, e 3º do art. 29 da Constituição, competindo-lhe, ainda, a coordenação do provimento de informações pertinentes à tramitação de matérias legislativas.
Parágrafo único. São órgãos da Secetaria-Geral da Mesa:
I - Gabinete;
II - Serviço de Protocolo Legislativo;
III - Serviço de Sinopse;
IV - Seção de Atividades Auxiliares;
V - Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado;
VI - Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional;
VII - Subsecretaria de Expediente.
As Serviço de Sinopse compete receber, padronizar e complementar as informações pertinentes à tramitação de matérias legislativas; enviar à Seção de Controle de Informações os dados necessários à alimentação do sistema de recuperação de informações legislativas; prestar informações sobre a tramitação das matérias; sugerir medidas visando ao aprimoramento dos trâmites burocráticos e executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado:
I - Seção de Administração;
II - Seção de Controle Legislativo;
III - Seção de Mecanografia;
IV - Seção de Estatística;
À Seção de Controle Legislativo compete preparar a Ordem do Dia das sessões do Senado, organizando os originais das matérias em tramitação; atender a inscrição de oradores em livro próprio; organizar as matérias para despacho da Presidência; providenciar a publicação do expediente recebido pela Presidência e pela Mesa; diligenciar no sentido da observância dos prazos legais e das normas regimentais de tramitação legislativa; registrar as questões de ordem decididas pela Presidência, e executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional:
I - Seção de Administração;
II - Seção de Controle Legislativo;
III - Seção de Mecanografia;
IV - Seção de Estatística.
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