Resolução do Senado Federal nº 8 de 24/04/1980. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO A REALIZAR, ATRAVES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA 'JULIO DE MESQUITA FILHO', OPERAÇÃO DA IMPORTAÇÃO FINANCIADA NO VALOR DE US$ RDA 21,250,000.00 (VINTE E UM MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA MIL DOLARES) EM MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DIDATICO-PEDAGOGICOS.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 008, DE 1980

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar, através da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, operação de importação financiada no valor de US$RDA21,250,000.00 (vinte e um milhões, duzentos e cinqüenta mil dólares) em materiais e equipamentos didático-pedagógicos.

Art. 1º

É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, através da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, com o aval do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A - BADESP, uma operação de financiamento em moeda estrangeira, junto ao Deutsch und Importgesellschaft Feinmachanick-Optik, m.b.h, Berlim, República Democrática Alemã, no valor de US$RDA21,250,000.00 (vinte e um milhões, duzentos e cinqüenta mil dólares), de principal, com financiamento do exportador, destinado à importação de materiais e equipamentos didático-pedagógicos, compreendendo aparelhos eletrônicos, mecânicos e óticos, sem similar nacional, necessários ao ensino daquela Universidade.

Art. 2º

A operação a que se refere o artigo anterior, realizar-se-á nos Termos aprovados pelo poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para...

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