Resolução do Senado Federal nº 47 de 20/11/1990. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA A CELEBRAR OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA COM FINANCIAMENTO EXTERNO JUNTO A EMPRESA MLW INTERMED-EXPORT-IMPORT, DA REPUBLICA DEMOCRATICA ALEMÃ, NO VALOR DE CL$-RDA 8.259.367,50 (OITO MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E SESSENTA E SETE DOLARES CONVENIO E CINQUENTA CENTAVOS).
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MENDES CANALE, Primeiro Secretário, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a celebrar operação de compra e venda com financiamento externo junto à empresa MLW Intermed-Export-Import, da República Democrática Alemã, no valor de CL$-RDA 8.259.367,50 (oito milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e sessenta e sete dólares convênio e cinqüenta centavos).
É o Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 7º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de financiamento junto à MLW Intermed-Export-Import, da República Democrática Alemã, no valor de CL$-RDA 8.259.367,50 (oito milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e sessenta e sete dólares convênios e cinqüenta centavos).
A operação destina-se à compra financiada de equipamentos médico-hospitalares para a execução do Plano de Modernização de Organismos de Administração Pública do Estado.
A operação deverá obedecer às seguintes condições básicas:
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juros: 6,5% ao ano sobre o saldo devedor;
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pagamentos: 1 - do principal: 7% de sinal, até sessenta dias após a emissão das guias de importação;
1.1 3% do valor de cada embarque contra a apresentação dos documentos de embarque;
1.2 90% do valor de cada embarque em quinze pagamentos semestrais, vencendo o primeiro doze meses após o embarque;
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dos juros: em dezesseis pagamentos semestrais, vencendo o primeiro seis...
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