Resolução do Senado Federal nº 13 de 13/03/1996. CONCEDE AO ESTADO DO PARANA AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE DIVIDA MOBILIARIA PARA ROLAGEM DOS TITULOS VINCENDOS NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 1996, ATE O LIMITE DE 98,0% (NOVENTA E OITO POR CENTO).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Júlio Campos, Segundo Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Concede ao Estado do Paraná autorização para emissão de dívida mobiliária para rolagem dos títulos vincendos no primeiro semestre de 1996, até o limite de 98,0% (noventa e oito por cento).
O Senado Federal resolve:
É o Estado do Paraná autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Paraná - LFTPR, cujos recursos serão destinados ao giro de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1996.
A emissão referida no artigo anterior deverá ser realizada nas seguintes condições financeiras:
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quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, até o limite de 98,0% (noventa e oito por cento) do total vincendo;
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modalidade: nominativa-transferível;
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rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
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prazo: até um mil e noventa e cinco dias;
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valor nominal: R$1,00 (um real);
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características dos títulos a serem substituídos:
TÍTULO
VENCIMENTO
QUANTIDADE
611096
15.03.1996
299.313.888.984
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previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
COLOCAÇÃO
VENCIMENTO
TÍTULO
DATA-BASE
15.03.1996
15.03.1999
611095
15.03.1996
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forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
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autorização legislativa: Lei nº 8.212, de 30 de dezembro de 1985, Lei nº 8.914, de 13 de dezembro de 1988, Lei nº 9.058, de 3 de agosto de 1989 e Decreto nº 5.700, de 13 de setembro de 1989.
A autorização deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua...
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