Resolução do Senado Federal nº 4 de 31/01/1996. AUTORIZA O ESTADO DE MATO GROSSO A ELEVAR, TEMPORARIAMENTE E EM CARATER EXCEPCIONAL, SEU LIMITE DE ENDIVIDAMENTO PARA FINS DE EMISSÃO, MEDIANTE OFERTAS PUBLICAS, DE LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO DE MATO GROSSO - LFTE/MT, DESTINADAS AO GIRO DE SUA DIVIDA MOBILIARIA VENCIVEL NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 1996.

1

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado de Mato Grosso a elevar, temporariamente e em caráter excepcional, seu limite de endividamento para fins de emissão, mediante ofertas públicas, de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso - LFTE/MT, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no 1º semestre de 1996.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de Mato Grosso, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, autorizado a elevar, temporariamente e em caráter excepcional, o limite de que trata o art. 4º, II, da citada Resolução, para fins de emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso - LFTE/MT, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no 1º semestre de 1996.

Art. 2º

A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 7º do art. 16 da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro-LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: de até 5 anos;

  5. valor nominal: R$1,00 (um real);

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    TÍTULO

    VENCIMENTO

    QUANTIDADE

    640365

    01.02.96

    135.590

    640457

    01.02.96

    198.924

    640549

    01.02.96

    251.238

    640640

    01.02.96

    266.153.751

    640730

    01.02.96

    87.394.149

    640365

    15.02.96

    1.949.171

    640456

    15.02.96

    1.997.848

    640549

    15.02.96

    1.576.772

    640640

    15.02.96

    1.917.098.095

    640729

    15.02.96

    561.075.444

    640366

    01.03.96

    1.376.578

    640456

    01.03.96

    1.338.446

    640547

    01.03.96

    189.040

    640639

    01.03.96

    2.237.102.801

    640365

    01.05.96

    216.937

    640455

    01.05.96

    135.590

    640547

    01.05.96

    198.924

    640639

    01.05.96

    251.238

    640730

    01.05.96

    266.153.753

    640366

    15.05.96

    2.363.705

    640455

    15.05.96

    1.949.171

    640546

    15.05.96

    1.997.848

    640639

    15.05.96

    1.576.772

    640730

    15.05.96

    1.917.098.097

    640366

    01.06.96

    1.814.958

    640458

    01.06.96

    1.376.578

    640548

    01.06.96

    1.338.446

    640639

    01.06.96

    189.040

    640731

    01.06.96

    2.237.102.804

    9.511.601.708

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    COLOCAÇÃO

    VENCIMENTO

    TÍTULO

    DATA-BASE

    01.02.96

    01.02.97

    640366

    01.02.96

    01.02.96

    01.05.97

    640455

    01.02.96

    01.02.96

    01.08.97

    640547

    01.02.96

    01.02.96

    01.11.97

    640639

    01.02.96

    01.02.96

    01.02.98

    640731

    01.02.96

    15.02.96

    15.02.97

    640366

    15.02.96

    15.02.96

    15.05.97

    640455

    15.02.96

    15.02.96

    15.08.97

    640547

    15.02.96

    15.02.96

    15.11.97

    640639

    15.02.96

    15.02.96

    15.02.98

    640731

    15.02.96

    01.03.96

    01.03.97

    640365

    01.03.96

    01.03.96

    01.06.97

    640457

    01.03.96

    01.03.96

    01.09.97

    640549

    01.03.96

    01.03.96

    01.12.97

    640640

    01.03.96

    01.03.96

    01.03.98

    640730

    01.03.96

    02.05.96

    01.05.97

    640364

    02.05.96

    02.05.96

    01.08.97

    640456

    02.05.96

    02.05.96

    01.11.97

    640548

    02.05.96

    02.05.96

    01.02.97

    640640

    02.05.96

    02.05.96

    01.05.98

    640729

    02.05.96

    15.05.96

    15.05.97

    640365

    15.05.96

    15.05.96

    15.08.97

    640457

    15.05.96

    15.05.96

    15.11.97

    640549

    15.05.96

    15.05.96

    15.02.98

    640641

    15.05.96

    15.05.96

    15.05.98

    640730

    15.05.96

    03.06.96

    01.06.97

    640363

    03.06.96

    03.06.96

    01.09.97

    640455

    03.06.96

    03.06.96

    01.12.97

    640546

    03.06.96

    03.06.96

    01.03.98

    640636

    03.06.96

    03.06.96

    01.06.98

    640728

    03.06.96

  8. forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  9. autorização legislativa: Lei nº 4.660, de 7 de fevereiro de 1984, e Decretos nºs 1.658 e 1660, ambos de 8 de novembro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT