Resolução do Senado Federal nº 2 de 26/02/2019. Autoriza o Município de Fortaleza (CE) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 73.300.000,00 (setenta e três milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2019

Autoriza o Município de Fortaleza (CE) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 73.300.000,00 (setenta e três milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Fortaleza (CE) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 73.300.000,00 (setenta e três milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa Fortaleza Cidade Sustentável".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Fortaleza (CE);

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 73.300.000,00 (setenta e três milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América);

V - modalidade: empréstimo flexível com margem variável;

VI - prazo de desembolso: o prazo final para os desembolsos encerrar-se-á em 31 de março de 2024, salvo se o credor conceder extensão desse prazo, após a anuência do Ministério da Fazenda;

VII - cronograma estimativo de desembolsos: US$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2018, US$ 6.000.000,00 (seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2019, US$ 11.000.000,00 (onze milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2020, US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2021, US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2023 e US$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2024;

VIII - amortização: prestações semestrais, consecutivas e, na medida do possível, iguais, vencendo-se a primeira em até 78 (setenta e oito) meses e a...

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