Resolução do Senado Federal nº 1 de 26/02/2019. Autoriza o Estado da Paraíba a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2019

Autoriza o Estado da Paraíba a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado da Paraíba autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto Paraíba Rural Sustentável".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado da Paraíba;

II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V - juros: taxa Libor para o dólar dos Estados Unidos da América de 6 (seis) meses mais margem variável a ser definida pelo Bird, de acordo com as suas políticas de gestão de recursos;

VI - adicional de taxa de juros: 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano), a ser acrescido quando o limite de exposição do Bird ao país for excedido;

VII - cronograma estimativo de desembolsos: US$ 4.000.000,00 (quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2019, US$ 9.000.000,00 (nove milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2020, US$ 11.000.000,00 (onze milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2021, US$ 12.000.000,00 (doze milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 11.000.000,00 (onze milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2023 e US$ 3.000.000,00 (três milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2024;

VIII - comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre os saldos não desembolsados do empréstimo;

IX - taxa de abertura de crédito: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do financiamento, em pagamento...

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