Resolução do Senado Federal nº 3 de 10/04/2019. Dispõe sobre a contratação de serviços objeto de execução indireta pelo Senado Federal, com fundamento no art. 2º e no inciso XIII do art. 52 da Constituição Federal.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2019

Dispõe sobre a contratação de serviços objeto de execução indireta pelo Senado Federal, com fundamento no art. 2º e no inciso XIII do art. 52 da Constituição Fe d e r a l.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

A contratação de serviços objeto de execução indireta pelo Senado Federal será feita, preferencialmente, na modalidade de alocação por postos de trabalho.

Parágrafo único. Poderá ser utilizado o modelo de serviços pagos por disponibilidade ou por resultado, desde que o órgão técnico comprove maior eficiência, vantajosidade e ausência de riscos de deterioração da qualidade dos serviços.

Art. 2º

Os instrumentos convocatórios indicarão o número de postos de trabalho e os salários de cada atividade, que poderão ser definidos de acordo com os seguintes critérios:

I - valor fixado mediante justificativa baseada nas especificidades do Senado Federal;

II - valor médio apurado em pesquisa de custo de mercado referencial;

III - valor do piso fixado em convenção coletiva de trabalho.

§ 1º A justificativa referida no inciso I deverá considerar a exigência de melhor qualificação dos empregados da empresa prestadora de serviço, a necessidade de preservação da cultura organizacional do Senado Federal, a segurança dos serviços no ambiente parlamentar ou a experiência e a integração dos prestadores de serviço, entre outros aspectos, os quais serão submetidos à apreciação do Primeiro-Secretário.

§ 2º Os postos de trabalho ocupados atualmente em decorrência da contratação de serviços objeto de execução indireta poderão ser mantidos, com o pagamento dos valores atualmente praticados nas planilhas de custos, até o limite do prazo de vigência fixado pelo inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações...

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