Resolução do Senado Federal nº 12 de 04/09/2019. Autoriza o Estado de Mato Grosso a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃo Nº 12, DE 2019
Autoriza o Estado de Mato Grosso a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
É o Estado de Mato Grosso autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput compreendem o "Empréstimo de Política de Desenvolvimento com Sustentabilidade Fiscal e Ambiental no Estado de Mato Grosso", destinado à liquidação da dívida do Estado com o Bank of America, no âmbito do contrato firmado em 12 de setembro de 2012.
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado de Mato Grosso;
II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
II - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), limitado ao valor para a amortização do principal da dívida do Estado de Mato Grosso com o Bank of America no âmbito do contrato firmado em 12 de setembro de 2012;
V - juros: taxa de juros Libor de 1 (um) mês para dólar dos Estados Unidos da América, acrescida de margem variável aplicável para empréstimos do capital ordinário do credor, ajustada pela diferença entre a Libor de 6 (seis) meses e a Libor de 1 (um) mês (Basis Swap Adjustment);
VI - liberações previstas: até US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões e dólares dos Estados Unidos da América) em 2019;
VII - comissão de compromisso: até 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre os saldos não desembolsados do empréstimo;
VIII - taxa front-end fee: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do financiamento;
IX - taxa transaction fee: 0,02% a.a. (dois centésimos por cento ao ano) sobre o saldo devedor;
X - sobretaxa...
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