Resolução do Senado Federal nº 18 de 26/09/2019. Autoriza o Município de Belo Horizonte (MG) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 82.500.000,00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 2019

Autoriza o Município de Belo Horizonte (MG) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 82.500.000,00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Município de Belo Horizonte (MG) autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 82.500.000,00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos dessa operação de crédito destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Governo e do Orçamento Participativo".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Município de Belo Horizonte (MG);

II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: até US$ 82.500.000,00 (oitenta e dois milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América);

V - juros: exigidos semestralmente sobre os saldos devedores do principal do empréstimo à taxa anual variável que resulte da soma da taxa Libor para empréstimos de 6 (seis) meses para o dólar dos Estados Unidos da América com uma margem de 1,85% a.a. (um inteiro e oitenta e cinco centésimos por cento ao ano);

VI - juros de mora: 2% a.a. (dois por cento ao ano), acima dos juros a serem estabelecidos no contrato de empréstimo;

VII - cronograma estimativo de desembolsos: US$ 38.775.000,00 (trinta e oito milhões e setecentos e setenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2019, US$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2020, US$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2021 e US$ 10.725.000,00 (dez milhões e setecentos e vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2022;

VIII - comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano), aplicado sobre os saldos não desembolsados do empréstimo;

IX - comissão de financiamento: 0,85% (oitenta e cinco...

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