Resolução do Senado Federal nº 24 de 02/10/2019. Autoriza a concessão de garantia da República Federativa do Brasil à operação de crédito externo a ser contratada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) no valor de até US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 2019

Autoriza a concessão de garantia da República Federativa do Brasil à operação de crédito externo a ser contratada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) no valor de até US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É autorizada a concessão de garantia da República Federativa do Brasil à operação de crédito externo a ser contratada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) no valor de até US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América). Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Sustentabilidade e Inclusão aos Serviços de Saneamento e Preservação da Água para Abastecimento Público na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP)".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp);

II – credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III – garantidor: República Federativa do Brasil;

IV – valor: até US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V – prazo de desembolso: o prazo para os desembolsos encerrar-se-á em 16 de junho de 2025, salvo se o credor, após anuência do Ministério da Economia, conceder extensão desse prazo;

VI – cronograma estimativo de desembolso: US$ 5.872.500,00 (cinco milhões, oitocentos e setenta e dois mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) em 2019, US$ 12.852.500,00 (doze milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) em 2020, US$ 22.765.000,00 (vinte e dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2021, US$ 40.907.500,00 (quarenta milhões, novecentos e sete mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 58.110.000,00 (cinquenta e oito milhões, cento e dez mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2023 e US$ 109.492.500,00 (cento e nove milhões, quatrocentos e noventa e dois mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) em...

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