Resolução do Senado Federal nº 20 de 02/10/2019. Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 296.000.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 2019
Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 296.000.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
É o Estado de São Paulo autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 296.000.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos desta operação de crédito destinam-se a financiar parcialmente o "Projeto Rede Metroferroviária de São Paulo - Implantação da Linha 17 – Ouro - Sistema Monotrilho - Trecho 1".
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado de São Paulo (SP);
II - credor: Corporação Andina de Fomento (CAF);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor: até US$ 296.000.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - juros: exigidos semestralmente sobre os saldos devedores do principal do empréstimo à taxa anual variável que resulte da soma da taxa Libor para empréstimos de 6 (seis) meses para o dólar dos Estados Unidos da América com uma margem de 1,85% a.a. (um inteiro e oitenta e cinco centésimos por cento ao ano), que pode ser alterada em função da data de assinatura do contrato, de acordo com as políticas de gestão da CAF;
VI - juros de mora: 2% a.a. (dois por cento ao ano), acima dos juros a serem estabelecidos no contrato de empréstimo;
VII - cronograma estimativo de desembolsos: US$ 112.551.140,00 (cento e doze milhões, quinhentos e cinquenta e um mil e cento e quarenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2019, US$ 128.263.790,00 (cento e vinte e oito milhões, duzentos e sessenta e três mil e setecentos e noventa dólares dos Estados Unidos da América) em 2020, US$ 28.587.470,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e setenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2021 e US$ 26.597.600,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e noventa e sete mil e...
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